Nova lista suja de trabalho escravo denuncia 209 empresas

O Ministério do Trabalho divulgou hoje (5) uma versão atualizada da chamada “lista suja” do trabalho escravo, em que denuncia 209 empresas pela prática do crime. De acordo com o documento, entre 2005 e este ano, 2.879 funcionários foram submetidos por seus empregadores a exercer atividades laborativas sob condições degradantes e desumanas.

O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Maurício Krepsky Fagundes, destaca que a lista traz 50 nomes que não figuravam no cadastro anterior.

Ainda segundo ele, pela primeira vez na série histórica, iniciada em 2005, um empregador doméstico foi reportado como infrator. “Esse é o primeiro resgate [do tipo]. De lá pra cá, teve o caso de uma senhora submetida [a um trabalho análogo à escravidão] há mais 40 anos, no interior da Bahia e um caso em Roraima também. Esses [dois últimos] estão com processos ainda pendentes”, afirmou.

Empresas

Entre as companhias flagradas pelas equipes de auditores fiscais do trabalho encontram-se a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A, fabricante da Coca-Cola, e o grupo empresarial do setor têxtil Via Veneto, detentor de marcas de grife como a Brooksfield e a Harry’s e que possui uma rede de lojas presente em todo o país.

Em mensagem encaminhada por e-mail, a Coca-Cola afirma que a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. já adotou as medidas judiciais cabíveis e que a companhia segue acordo coletivo, regulando a carga horária e o pagamento de remuneração extra. Na nota, a empresa assinala, ainda, que adota um plano de otimização de processos, com o objetivo de ajustar a duração do período de trabalho dos colaboradores responsáveis pela distribuição dos produtos. “Ressalta ainda que sempre operou com responsabilidade social, comprometida com a qualidade de vida e bem-estar de seus colaboradores, oferecendo-lhes condições de trabalho que respeitam a legislação vigente. Sua atuação é e sempre foi pautada no cumprimento rigoroso das leis trabalhistas e das políticas de direitos humanos vigentes”, completa.trabalho_escravo4

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