APP fala em ataque judicial e mantém greve

Foto: Eduardo Matysiak

A APP Sindicato afirmou, por meio de nota, que está acompanhando o que chamou de movimentos de ataque judicial contra a categoria. Neste sábado, uma liminar da desembargadora Dilmari Kessler acatou pedido do governo e decidiu suspender a greve dos professores com início programado para esta segunda-feira. Apesar da decisão, a APP mantém a paralisação contra a privatização da educação proposta pelo governo de Ratinho Jr e disse que está preparada para agir em todos os processos.

“Reiteramos a Legalidade da Greve que começa nessa Segunda-feira, dia 03/06”, disse a entidade.

Mesmo com o projeto tendo sido apresentado em regime de urgência – o chamado tratoraço – e com a Oposição denunciando possíveis ilegalidades na tramitação, a juíza entendeu que faltou tentativa de negociação por parte da APP Sindicato.

“Esta é mais uma prática antisindical do governo, que não respondeu nenhuma das nossas tentativas de diálogo. Nosso sindicato ainda não foi intimado”. A APP infirmou, ainda que, que acompanha a ação judicial alegando a inconstitucionalidade do PL345/24, movida pelos deputados de oposição na ALEP.

Para a juíza que deferiu a liminar, não houve demonstração “de tentativa de negociação prévia ou frustração de tal negociação, tendo em vista que, no mesmo documento em que a APP Sindicato comunica a greve, pugna pela realização de reunião com o Estado do Paraná”. O governo do estado ainda pediu na ação que fossem deletadas postagens críticas à privatização, mas este item não foi acatado pela juíza.

“Registra-se, por oportuno, que compete ao Sindicato tomar as providências necessárias para assegurar a permanência dos serviços, não sendo apresentado, até o momento, nenhum plano para tal finalidade, embora se coloquem à disposição para discutir a questão da permanência da prestação dos serviços educacionais, tal informação conflita com o conteúdo de publicação em rede social realizado pelo perfil “appsindicato”, dando conta de que o movimento será de paralisação total e por tempo indeterminado”, diz um trecho da decisão da desembargadora.

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