TRE-PR derruba condenação contra jornalista Mareli Martins por reportagens sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anulou a condenação imposta à jornalista Mareli Martins, que havia sido multada por divulgar informações relacionadas à inelegibilidade do ex-deputado federal Deltan Dallagnol. A decisão acolhe recurso da defesa e aplica, no âmbito do tribunal paranaense, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção à liberdade de imprensa e de expressão durante o período eleitoral.

O caso chegou ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional (Rcl 94.377/PR) apresentada pelos advogados Dorival Assi, Lais Queiroz e Vinicius Gessolo, a pedido do deputado estadual Arilson Chiorato. Na ocasião, o ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos da condenação, determinando a revogação das penalidades financeiras e da medida que restringia manifestações sobre o tema.

Com o novo julgamento, o TRE-PR afasta a condenação aplicada à jornalista e consolida, na esfera estadual, a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo.

Para o advogado Dorival Assi, a decisão reforça a segurança jurídica para a atuação da imprensa durante o processo eleitoral. “Com a decisão de hoje, o jornalismo paranaense e nacional tem a certeza de que pode comentar fatos políticos sem o medo de ser sancionado pelas regras da propaganda eleitoral. A linha editorial de um veículo de comunicação pode ser mais alinhada com um grupo político, e isso não significa que esteja realizando propaganda. Essa garantia decorre da liberdade de expressão, essencial para um debate amplo e profundo sobre candidatos e partidos. Sem isso, não há democracia sólida”, afirmou.

Segundo a defesa, o acórdão reafirma que críticas, análises e a cobertura de fatos políticos não se confundem com propaganda eleitoral irregular.

Ainda cabe recurso do Partido Novo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, porém, prevalece o entendimento de que jornalistas, veículos de comunicação e cidadãos podem debater a elegibilidade de agentes públicos sem que isso, por si só, configure propaganda eleitoral passível de sanção.

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