Inspetoria do TCE pede anulação da privatização das escolas no Paraná

A 2ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná, responsável pela fiscalização da educação, esporte e cultura, que tem o Conselheiro Maurício Requião como superintendente, ingressou com representação com pedido de cautelar pedindo a suspensão do chamamento público n° 17/2024 e anulação do certame.

Conforme a inspetoria, a ação é tecnicamente fundamentada por extensa análise de auditores de controle externo da Corte de Contas, que identificaram uma série de irregularidades no certame, dentre elas:

• Inadequação da modalidade de contratação por credenciamento frente à natureza concorrencial do objeto e aos compromissos contratuais;
• Termo de Referência não dispõe de divisão objetiva de responsabilidades entre as partes e elementos necessários para caracterizar os serviços a serem contratados , com nível de precisão adequado;
• Instrumento convocatório estabelece pontuação diferenciada com base em critérios de preferência, sem justificativa objetiva, em desacordo com o princípio da igualdade;
• Objeto da contratação definido em edital excede a autorização legal para execução indireta de serviços;
• Impossibilidade de apuração das despesas com pessoal pela ausência de dados segregados nos custos relacionados à remuneração dos contratados;
• Ausência de demonstração analítica dos custos em incompatibilidade com as exigências para empreitada global em contratações com serviços de engenharia; Não inclusão de bens sob guarda do contratado no valor da garantia;
• Falta de previsão de comprovantes de recolhimento nas obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da mão de obra em dedicação exclusiva, sob risco de responsabilidade solidária e subsidiária da Administração Pública;
• Inadequação dos instrumentos de reajustamento e repactuação;
• Dissonância entre os indicadores pedagógicos que compõem o IMR e o rol de obrigações de cunho administrativo-financeiro a cargo da contratada;
• Ausência de demonstração objetiva da necessidade a ser atendida, de análise comparativa de soluções e subsídios técnicos no Estudo Técnico Preliminar para amparar a decisão adotada.
O estudo, aponta para a necessidade de anulação do certame, com pedido cautelar de imediata suspensão dos atos até aqui praticados.

Os autos tramitam no Tribunal de Contas, sob o número 81971-9/24.

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