Gratuidade em ônibus intermunicipais para idosos entra em vigor no Paraná

Lei da gratuidade de passagens de ônibus intermunicipais para pessoas idosas começa a valer Foto: Gabriel Rosa/AEN

Entrou em vigor nesta semana, no Paraná, a lei que garante gratuidade e desconto de 50% em viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que recebam até dois salários mínimos nacionais. Para acessar o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei nº 22.162/2024 foi regulamentada por decreto publicado nesta terça-feira (20).

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especificamente para atender à nova legislação, será gerida pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi). O sistema de geração da carteira já está em funcionamento pelo site: https://www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso. O documento pode ser utilizado em formato digital ou impresso, e será válido em todos os municípios do estado, com validade equivalente à do CadÚnico.

Para solicitar a carteira, é preciso ter 65 anos ou mais, renda mensal de até dois salários mínimos e cadastro atualizado no CadÚnico, o que pode ser feito pelo beneficiário no equipamento público mais próximo de sua residência.

“O Paraná está passando por um processo de transição demográfica e envelhecimento. Nesse cenário, são necessárias políticas públicas que garantam respeito, dignidade e qualidade de vida à nossa população. O benefício social promove convivência, envelhecimento ativo e acesso a direitos. Essa política beneficia pessoas, famílias e cidades, sendo um grande avanço na inclusão e mobilidade da população idosa”, destacou a secretária Leandre Dal Ponte.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), comunicou as empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal sobre o início da emissão das carteiras. O DER/PR, em parceria com a Receita Estadual, será responsável pela fiscalização e análise de dados, com geração de relatórios mensais que permitirão o controle das isenções e descontos concedidos.

Nas próximas semanas, é esperado um período de adaptação de empresas e usuários à nova sistemática. O governo estadual lançará uma campanha de orientação nos municípios, com material informativo para os cidadãos que desejarem solicitar a carteira e utilizar o benefício. Cartazes também serão afixados em terminais rodoviários.


PASSO A PASSO – Como funcionará o benefício

As empresas de transporte intermunicipal convencional devem reservar:

  • 2 assentos com gratuidade total
  • 2 assentos com desconto de 50%

Esses assentos devem estar disponíveis até 3 horas antes do início da viagem. Quando não houver linha convencional no trecho, o direito à gratuidade e ao desconto se estende às linhas leito e semileito.

Para facilitar o embarque, os quatro primeiros assentos do lado direito do veículo (oposto ao motorista) serão destinados aos idosos. Já os quatro primeiros do lado esquerdo ficam reservados para pessoas com deficiência física ou doenças crônicas e seus acompanhantes.

A aquisição das passagens pode ser feita:

  • Presencialmente, nas agências de venda, mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e documento oficial com foto
  • Online, via sistema da empresa, usando o número da carteira

Mesmo para compras online, é obrigatório apresentar a carteira e o documento de identidade no momento do embarque.

Também é permitido solicitar, no ato da compra, o bilhete de viagem de retorno, seguindo os mesmos critérios. Um novo bilhete só poderá ser emitido após o uso do anterior.

A adesão ao benefício será feita por ordem de procura. Caso não haja solicitação até 3 horas antes da viagem, os assentos reservados poderão ser liberados para venda regular.

Os beneficiários da gratuidade também estão isentos do pagamento de tarifas de pedágio e taxa de utilização de terminais rodoviários.

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