O Partido dos Trabalhadores, em sua instância nacional, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A iniciativa tem coautoria do PSOL e requer medida cautelar para paralisar o processo de venda da estatal, autorizado pela Lei nº 22.188, de 13 de novembro de 2024, aprovada pela gestão Ratinho Junior (PSD). As legendas argumentam que a operação ameaça a soberania digital do Paraná e do país.
Segundo a ação, a legislação estadual apresenta inconstitucionalidades de ordem material, afetando princípios fundamentais da organização estatal e a proteção de direitos essenciais. O texto sustenta que a alienação de uma empresa pública responsável por funções típicas da Administração Direta violaria a soberania administrativa e informacional do Paraná (art. 1º da Constituição Federal), o regime constitucional de licitações e contratos (art. 37, XXI) e o princípio da continuidade e titularidade estatal de serviços públicos essenciais (art. 175).
A ADI destaca três aspectos sensíveis do processo de desestatização: o destino da infraestrutura crítica, como o DataCenter; a segurança e integridade dos dados pessoais dos cidadãos paranaenses; e o tratamento dos contratos que seriam transferidos para a iniciativa privada com a venda.
O presidente do PT no Paraná, deputado estadual Arilson Chiorato, reforçou a necessidade de barrar o processo. Para ele, “a defesa da Celepar é fundamental para proteger os dados da população e manter uma empresa estratégica para o Paraná e para o Brasil”.
A oposição na Assembleia Legislativa já havia ingressado com representações no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) pedindo a interrupção da privatização. O pedido foi acolhido, mas encontra-se parado após pedido de vistas do conselheiro Fernando Guimarães.
No documento enviado ao STF, os partidos enfatizam que a Celepar concentra informações e sistemas estratégicos do Estado: cerca de 95% dos seus serviços são prestados à administração pública direta e indireta, e aproximadamente 98% da receita da companhia tem origem pública — evidenciando que a empresa não opera em ambiente concorrencial. A transferência desse acervo, alertam, pode gerar monopólio privado sobre dados públicos essenciais.
A peça argumenta que a Constituição não autoriza a transferência a particulares de atividades essenciais e dados sensíveis considerados instrumentos de soberania informacional. Para os autores, o que ocorre não é um processo de desestatização estruturado — que exigiria separar funções indelegáveis, criar mecanismos de governança e preservar o controle público sobre informações estratégicas —, mas apenas a venda de ações, resultando na entrega dessas atividades típicas à iniciativa privada. O texto afirma que a lei estadual foi omissa ao não regulamentar um processo adequado de desestatização, e que a condução apressada e sem cuidados configura inconstitucionalidade.
Pedidos da ação
Os partidos solicitam, em caráter cautelar, a suspensão imediata dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 22.188/2024. No mérito, pedem que o STF declare a inconstitucionalidade desses dispositivos por afronta à soberania administrativa do Estado, ao regime constitucional de contratações, ao art. 175 da Constituição Federal e à proteção de dados pessoais e informações sensíveis, incluindo sistemas ligados à segurança pública.
A ADI requer ainda a nulidade integral de todo o procedimento de privatização — consultas, estudos, autorizações e contratos vinculados — por ausência de fundamento constitucional.