A Polícia Federal apreendeu um documento que aponta que o então juiz federal Sergio Moro determinou o monitoramento de autoridades com foro privilegiado no Paraná. O material foi localizado durante uma operação de busca e apreensão realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba, após autorização do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento, datado de julho de 2005, é um despacho judicial que registra a ordem de monitoramento. Nele, Moro teria solicitado que o empresário e ex-deputado estadual Antônio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia, tentasse gravar novamente uma autoridade com foro, sob a justificativa de que registros anteriores não atendiam aos “fins pretendidos”.
A apreensão ocorreu no dia 3 de dezembro e o material foi encaminhado ao gabinete do ministro do STF. A informação foi divulgada inicialmente pelo UOL e confirmada pela CNN Brasil.
De acordo com fontes que acompanham o caso, o envio feito pela Polícia Federal ao Supremo também inclui transcrições de gravações realizadas por delatores contra outras autoridades com foro privilegiado, determinadas à época pelo então magistrado. Segundo essas fontes, o STF vinha solicitando documentos à 13ª Vara Federal, mas não obteve resposta, o que levou à autorização da operação para apreensão direta do material.
Em manifestação à CNN no dia da operação, a defesa de Sergio Moro afirmou não ter tido acesso aos autos do inquérito e classificou a investigação como baseada em um “relato fantasioso” de Tony Garcia. Os advogados sustentam que não houve irregularidades no processo que resultou, há quase duas décadas, na condenação de Garcia por apropriação de recursos de consorciados do Consórcio Garibaldi.
Tony Garcia foi delator da Justiça Federal no Paraná e afirma que foi utilizado pela Operação Lava Jato para obter informações com o objetivo de perseguir o Partido dos Trabalhadores (PT). Ele acusa Moro de falta de imparcialidade e de ter determinado grampos contra autoridades em busca de provas alheias ao processo que o envolvia.
Em nota, Sergio Moro declarou que os fatos remontam a 2005 e envolvem um colaborador condenado por crimes relacionados a consórcios. Segundo ele, o entendimento do STF à época permitia gravações feitas por um dos interlocutores sem necessidade de autorização judicial. Moro afirma que apenas um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado foi gravado, que o áudio não foi utilizado e que a colaboração foi encerrada naquele mesmo ano, sem relação com a Operação Lava Jato. O senador também disse que as informações estão sendo retomadas de forma oportunista no momento em que participa da CPMI do INSS e que seguirá defendendo a apuração dos fatos.

