O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a venda da Celepar, prevista para 17 de março, ao conceder liminar em ação apresentada pelo PT e pelo PSOL. Os partidos questionam a constitucionalidade da Lei 22.188/2024, que autorizou a privatização da companhia responsável pelo processamento e armazenamento de dados sensíveis da população do Paraná.
Na decisão, proferida no domingo (22), Dino destacou o risco à proteção de dados pessoais e à privacidade dos cidadãos. Para o ministro, a Celepar não pode ser tratada apenas como uma empresa pública de interesse comercial, já que concentra informações estratégicas relacionadas à vida dos paranaenses e à segurança pública.
“Esses direitos abrangem dimensões de altíssimo relevo jurídico, tais como os da privacidade, proteção contra discriminações e políticas de segurança pública. O controle sobre dados pessoais, especialmente sensíveis, constitui tema mundialmente debatido e de crescente importância”, registrou o ministro na liminar.
Dino também afirmou que a ausência de balizas normativas claras sobre o controle e o tratamento de dados sensíveis agrava o cenário. Segundo ele, a desestatização sem parâmetros definidos pode comprometer garantias previstas na Constituição Federal e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A decisão determina que o Estado do Paraná elabore um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais antes de avançar no processo de desestatização. O documento deverá ser submetido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ingressou na ação como amicus curiae, para análise e eventual indicação de boas práticas.
A liminar repercutiu no meio político. O deputado estadual Arilson Chiorato (PT), líder da Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná, afirmou que a falta de estudos técnicos sobre a segurança das informações já havia sido apontada durante a tramitação do projeto de lei. Segundo ele, a decisão reforça a necessidade de cautela no processo.
O deputado federal Tadeu Veneri (PT-PR) também comentou a suspensão e criticou o governo estadual. Para o parlamentar, a tentativa de privatização encontrou limites no Judiciário. Ele ainda questionou declarações do governo sobre eventual transferência de dados ao Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
O tema também é discutido no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O conselheiro Fábio Camargo protocolou ofício à Presidência da Corte sustentando que a suspensão da privatização, confirmada pelo próprio Tribunal em dezembro de 2025, permanece válida. Segundo ele, a revogação da cautelar foi decidida individualmente pelo relator e ainda não foi apreciada pelo colegiado.
Com a decisão de Flávio Dino, o processo de privatização da Celepar permanece suspenso até nova deliberação do STF.