Acusado de esfaquear o vizinho é condenado a pena de 4 anos

Após vinte e sete anos de espera, a Justiça do Paraná levou a julgamento pelo Tribunal do Júri Nilson Libânio dos Santos, acusado de tentativa de homicídio qualificado motivado por ciúmes ocorrido em Colombo. O júri aconteceu nesta quinta-feira (6) com a condenação do envolvido. 

Nilson respondia por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, crime cuja pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão. Ao final do julgamento, porém, o Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva de homicídio privilegiado, e o acusado foi condenado a cumprir pena de 4 anos e 7 meses.

O crime aconteceu em 28 de março de 1999, no bairro Jardim Nossa Senhora de Fátima. De acordo com os autos, o réu teria invadido a residência da vítima, Laercio Aparecido da Costa, e desferido diversos golpes de faca, atingindo-a no peito e nas costas. Segundo a acusação, a agressão teria sido motivada por desentendimentos na véspera, ocasião em que a vítima acionou a polícia após a esposa do acusado sofrer agressões domésticas em um episódio motivado por ciúmes. O crime só não se consumou porque Laercio recebeu socorro médico a tempo.

A defesa demonstrou que essa motivação estava equivocada. “Ficou evidenciado que a vítima mantinha um envolvimento com a esposa do acusado e que, momentos antes do ocorrido, teria proferido ofensas contra ele”, conta o advogado Heitor Bender endossado pela equipe de defesa composta Ana Laura Piaia, Ivan Zonta, Andrelize Parchen e Leonardo Fleischfresser. De acordo com a tese defensiva, o fato ocorreu sob o domínio de violenta emoção, provocada injustamente pela própria vítima.

Os advogados de Nilson afirmaram estar de acordo com a decisão do Conselho de Sentença, que acolheu a tese sustentada desde o início do processo. “Ficou demonstrado que o acusado agiu sob domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima, circunstância que caracteriza o homicídio privilegiado. O resultado confirma, pelo julgamento dos seus pares, a versão apresentada pela defesa e a busca pela Justiça com base na verdade dos fatos”, completa Heitor Bender. 

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