Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu cassar o mandato do prefeito e vice-prefeito de Brasilândia do Sul por abuso de poder econômico e compra de votos. A decisão foi proferida no último dia 4 de setembro contra Antônio Cavalcante (PSD), e do vice, Uilson José dos Santos (PSD). A ação foi proposta pela comissão municipal provisória do PT. Cabe recurso da decisão.
Os mandatos foram cassados pelo juiz Linnyker Alison Siqueira Batista, da 128ª Zona Eleitoral de Alto Piquiri. O juízo de primeiro grau julgou a ação procedente, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), em razão da distribuição gratuita de bebidas alcoólicas a eleitores durante a campanha.
De acordo com os autos, no mês de setembro de 2024 os investigados realizaram uma carreata no Distrito de Ercilândia com finalidade eleitoral, e na oportunidade, teria ocorrido a vasta distribuição de cervejas gratuitas, ainda, igual fato teria ocorrido em reunião política realizada na associação APMA, em Brasilândia do Sul.
Uma das testemunhas declarou que “presenciou evento político do Alex e do vice lá. Não participava dos eventos, via pelos vídeos e porque passava na rua. Que as bebidas eram recebidas gratuitamente. Não sabe da distribuição de outros benefícios. Viu um vídeo que uma pessoa falava que o prefeito que deu a bebida, esse foi feito na festa do APMA”, registra a peça decisória.
Outros depoimentos confirmam o abuso de poder econômico relativa à distribuição de bebidas alcoólicas em troca de apoio. Em virtude disso, o juiz Linnyker Alison Siqueira Batista entendeu que o Código Eleitoral dispõe, em seu artigo 237, que a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.
Além disso, o magistrado citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que “a prática de qualquer das condutas de doar, ofertar, prometer, ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza ao eleitor, a participação, direta ou indireta, do candidato, ou, ao menos, o consentimento, a anuência, o conhecimento ou mesmo a ciência dos fatos que resultaram na prática do ilícito eleitoral.”
Provas do crime eleitoral
Vídeos e fotos foram juntados aos autos, demonstrando que dezenas de latas de cervejas foram distribuídas no evento político com o fim de obtenção do voto dos eleitores. “O caderno probatório é imenso e incontestável e o evento com doação de latas de cervejas foi extremamente afrontoso às regras democráticas que protegem a lisura do processo eleitoral, pois, pelas imagens, foi distribuída grande quantidade de latas, em pequena cidade com poucos eleitores”, destaca o juiz.
Em virtude do crime eleitoral, o juiz Linnyker Alison Siqueira Batista decidiu por “determinar a cassação dos mandatos de Alex Antonio Cavalcante e Uilson José Dos Santos, com a consequente anulação dos votos por eles obtidos”.
Entretanto, “ainda é cabível a interposição de recurso, que possui efeito suspensivo, de modo que os mandatários permanecem no exercício dos cargos até que haja decisão definitiva do TRE ou trânsito em julgado da ação”, comenta o Departamento Jurídico do PT do Paraná. O prefeito tem três dias para recorrer da decisão. Caso as instâncias superiores não acatem o recurso, a prefeitura será administrada pelo presidente da Câmara Municipal.
A ação do PT foi movida por Mônica Honorio da Silva, que integra o diretório municipal.