A Lei número 22.959, em vigor desde 18 de dezembro de 2025, institui no Paraná uma política pública voltada à valorização da Palmeira Juçara a partir do uso sustentável de seu fruto, articulando alimentação, geração de renda e conservação da Mata Atlântica. A legislação é de autoria dos deputados estaduais Goura (PDT) e Professor Lemos (PT).
Espécie nativa da Mata Atlântica, a Palmeira Juçara é classificada como vulnerável e integra a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção. Além de seu papel ecológico — fundamental para a alimentação da fauna e para processos de sucessão florestal —, a planta possui relevância cultural para povos originários e comunidades camponesas. Seu fruto é reconhecido pelo alto valor nutricional.
A nova lei estabelece diretrizes para o aproveitamento da Juçara como produto agroecológico, capaz de atender demandas nutricionais, ambientais, econômicas, sociais e culturais, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação da espécie em seu bioma. A proposta busca estruturar uma cadeia produtiva baseada no uso do fruto, como alternativa ao extrativismo predatório.
Segundo o deputado Goura, trata-se de uma legislação inédita no estado ao instituir uma política pública específica para fomentar o uso alimentar da Juçara e organizar sua produção. O parlamentar destaca que a lei propõe substituir práticas de exploração que ameaçam a espécie por um modelo de desenvolvimento socioeconômico sustentável, que mantém a floresta em pé e gera renda local.
Produção, pesquisa e cadeia produtiva
De acordo com a Lei nº 12.052, o fruto da Juçara é reconhecido como alimento de alto valor nutricional, com potencial de consumo regular e aplicação em diferentes mercados. Estudos indicam elevada concentração de minerais e antocianinas na polpa, ampliando seu interesse alimentar e comercial.
A política pública prevê estímulo à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e ao manejo agroecológico da espécie, bem como ao processamento de polpa, sementes, óleo, fibras e produtos artesanais. O objetivo é agregar valor à produção, ampliar a escala e fortalecer a geração de renda, especialmente de base familiar.
A legislação também contempla assistência técnica, capacitação, extensão rural, apoio à industrialização e certificação de origem e qualidade. Estão previstas ainda compras institucionais, incluindo a possibilidade de inserção da Juçara na merenda escolar e em programas públicos de aquisição de alimentos.
Público prioritário e dimensão ambiental
Agricultores familiares, comunidades tradicionais e grupos em situação de vulnerabilidade — tanto em áreas rurais quanto urbanas — são definidos como público prioritário da política. A lei autoriza a implantação de agroindústrias, polos produtivos e centros de referência em regiões onde a produção familiar já esteja consolidada.
No campo ambiental, a Palmeira Juçara é tratada como aliada da restauração florestal. A política inclui a produção e distribuição de mudas, além do plantio em áreas degradadas por meio de sistemas agroflorestais biodiversos, integrando recomposição da vegetação nativa, produção de alimentos e conservação da biodiversidade.
Construção coletiva
A formulação da lei dialoga com iniciativas já em curso no estado, como as Jornadas da Natureza, promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra no Paraná (MST-PR), que realizaram a distribuição de milhões de sementes da espécie com apoio de órgãos públicos e universidades federais.
Para o MST-PR, a legislação fortalece projetos voltados à recuperação da Mata Atlântica e à geração de renda por meio da agricultura familiar. Segundo o dirigente Roberto Baggio, a lei contribui para consolidar um modelo de produção agroecológica, baseado na diversidade, na ciência da agroecologia e na oferta de alimentos saudáveis.
Com a Lei nº 12.052, a Palmeira Juçara passa a integrar oficialmente a política pública do Paraná não apenas como elemento ambiental, mas como componente estratégico de alimentação, renda local e conservação da Mata Atlântica.