Governo do Paraná ignora suspensão do TCE-PR e publica contrato da B3 para leilão da Celepar

Foto: Jonathan Campos/AEN

O Governo do Paraná publicou nesta sexta-feira, 30 de janeiro, o extrato do contrato nº 415/2026, firmado entre a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, para a prestação de serviços de assessoria técnica e realização do leilão de privatização da estatal. A publicação ocorreu dois dias após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar a suspensão imediata do processo de desestatização.

Firmado por inexigibilidade de licitação, o contrato tem valor de R$ 1.398.095,54 e vigência de um ano. O documento foi assinado pelo diretor-presidente da Celepar, André Gustavo Souza Garbosa, mesmo com a medida cautelar em vigor. A decisão do TCE-PR foi proferida pelo conselheiro Fabio Camargo, com base em riscos relacionados à proteção de dados sensíveis do Estado.

De acordo com o Tribunal de Contas, ao menos 114 sistemas operados pela Celepar lidam com informações classificadas como estratégicas, especialmente nas áreas de segurança pública, gestão administrativa e arrecadação. A possível transferência da gestão desses sistemas para a iniciativa privada motivou alertas quanto a impactos operacionais, jurídicos e ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sustenta que o artigo 4º, §4º da LGPD impõe restrições ao tratamento de dados pessoais vinculados à segurança pública por empresas privadas sem capital integralmente público. Para dados que não se enquadram nas exceções legais, a legislação exige comunicação à autoridade nacional e consentimento específico dos titulares, exigências que, segundo apontamentos técnicos, não foram plenamente contempladas no modelo apresentado pelo governo estadual.

Estudos técnicos preliminares elaborados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP-PR) indicaram que o Paraná não dispõe, atualmente, de infraestrutura própria suficiente — como data centers, servidores dedicados e equipes especializadas — para absorver integralmente o processamento desses sistemas em um cenário de privatização. Relatórios internos também apontam que a estratégia de segregação de dados apresentada é limitada, alcançando entre 5% e 10% das soluções avaliadas, sem segregação física efetiva, uma vez que os equipamentos permanecem nas instalações da Celepar.

O processo de privatização da empresa também gerou divergências internas no próprio Tribunal de Contas. A 4ª Inspetoria de Controle Externo (IC4) recomendou a manutenção da medida cautelar, mas a decisão foi posteriormente revertida pelo conselheiro José Durval Mattos do Amaral, movimento que foi recebido com ressalvas por técnicos e por entidades contrárias à desestatização.

Para o advogado Paulo J. Falcão, representante do Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, a condução do processo enfraquece o papel institucional dos órgãos de controle. Segundo ele, a revogação da cautelar desconsiderou pareceres técnicos e ampliou a insegurança jurídica em torno da privatização. Falcão também alerta para riscos econômicos, incluindo custos de reestruturação, eventuais sanções por violações à LGPD e a perda de soberania do Estado sobre dados estratégicos.

A ANPD ingressou como amicus curiae em ações que discutem o tema no Supremo Tribunal Federal, reiterando que a gestão de dados sensíveis do poder público exige mecanismos rigorosos de fiscalização e participação ativa do Estado em todas as etapas do processo.

Representantes dos trabalhadores da Celepar informaram ainda que notificaram a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a própria B3 sobre possíveis irregularidades relacionadas à contratação, ampliando o acompanhamento institucional do caso.

Até o momento, o governo estadual afirma que o processo segue os limites legais, enquanto as decisões e os questionamentos técnicos permanecem sob análise dos órgãos de controle e do Judiciário.

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