O início da cobrança por meio de pórticos eletrônicos nas rodovias pedagiadas do Paraná, no sistema conhecido como free flow, passou a ser questionado na Justiça Federal. Uma ação popular protocolada contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e a concessionária responsável pelo Lote 4 das Rodovias Integradas do Paraná — do Grupo EPR — pede a suspensão imediata da cobrança integral nas estradas.
O processo foi apresentado pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT), líder da Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e presidente do PT no estado. A iniciativa conta também com a assinatura de outros 23 deputados de diferentes partidos.
A ação foi protocolada nesta terça-feira (3), na Justiça Federal em Brasília. O objetivo é interromper a cobrança nos pórticos eletrônicos até que o sistema esteja plenamente adequado às exigências legais e contratuais.
A cobrança por free flow, modelo que dispensa as tradicionais cancelas de pedágio, começou a ser aplicada no dia 23 de fevereiro em trechos do Lote 6, nos municípios de Santa Lúcia, Ampére e Vitorino. No Lote 4, pórticos eletrônicos já estão sendo instalados e a cobrança deve começar em breve.
Segundo Arilson, a iniciativa judicial se tornou necessária diante de irregularidades observadas logo no início da nova concessão. Para o parlamentar, o modelo está sendo aplicado de forma diferente da prevista em lei e no contrato.
Diante do que considera risco de prejuízo ao interesse público, o deputado solicita tutela de urgência para suspender a cobrança integral por pórticos até que todas as condições legais sejam cumpridas.
“O Paraná está começando uma nova concessão. Precisamos garantir que ela seja diferente da anterior. O contrato precisa ser respeitado desde o primeiro dia”, afirma.
Cobrança proporcional não estaria sendo aplicada
De acordo com o parlamentar, o sistema free flow deveria permitir cobrança proporcional ao trecho percorrido pelo motorista. Isso seria feito por meio da instalação de diversos pórticos ao longo das rodovias, registrando a passagem dos veículos e calculando a tarifa de forma fragmentada.
No entanto, segundo Arilson, o que vem sendo implantado é apenas a substituição das praças físicas de pedágio por pórticos eletrônicos, mantendo-se a cobrança da tarifa cheia.
“No sistema free flow, a concessionária deveria instalar vários pórticos ao longo da rodovia e cobrar de forma proporcional ao trecho utilizado. O que está acontecendo é o contrário: substituem as praças físicas e mantêm a cobrança integral, além de eliminar postos de trabalho”, afirma.
Embora reconheça que o novo modelo de concessão traz avanços técnicos, o deputado diz que o problema está na forma como o sistema está sendo colocado em prática.
“Não sou contra o pedágio, desde que ele seja justo. O que não podemos aceitar é o desrespeito ao contrato e à legislação logo no início da concessão. Foi assim no modelo anterior, e o Paraná pagou caro por isso”, acrescenta.
Questionamento sobre cumprimento do contrato
A ação também sustenta que o contrato do Lote 4 prevê etapas específicas para a implantação do sistema de cobrança por pórticos. Entre elas estariam a realização de estudos técnicos pela concessionária, análise de vantajosidade pela ANTT e a formalização das mudanças por meio de termo aditivo.
Segundo o documento, essas etapas não teriam sido cumpridas.
Ainda assim, pórticos eletrônicos estariam sendo instalados nos pontos onde originalmente seriam construídas praças físicas de pedágio, mantendo a cobrança integral da tarifa.
Para o deputado, essa prática descaracteriza o conceito de livre passagem previsto na legislação federal.
“O free flow foi criado justamente para garantir justiça tarifária. Se a tarifa continua sendo cobrada integralmente, independentemente da distância percorrida, não existe proporcionalidade. Apenas trocaram a cabine física por uma estrutura eletrônica”, afirma.
Outro ponto levantado na ação diz respeito à instalação dos pórticos em locais diferentes daqueles previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Segundo o documento, essa mudança pode alterar o fato gerador da tarifa e comprometer a modelagem econômico-financeira utilizada no leilão da concessão.
Na avaliação do parlamentar, alterações desse tipo exigiriam justificativa técnica detalhada, autorização formal da agência reguladora e respeito às cláusulas contratuais.
Risco de multas e aumento da judicialização
A ação também chama atenção para as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem não pagar a tarifa dentro do prazo de 30 dias. Nesses casos, a infração é considerada grave, com multa e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O documento aponta que o modelo pode gerar grande volume de autuações, especialmente porque o sistema exige que os motoristas estejam cadastrados em plataformas digitais e acompanhem constantemente as cobranças.
Para o deputado Arilson, há risco de que o modelo transfira ao usuário o risco operacional da cobrança.
Na prática, segundo ele, isso pode resultar em um cenário de multiplicação de multas decorrentes de inadimplência involuntária.