Dino impede tentativa de Dallagnol censurar a imprensa

Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro do STF, Flávio Dino, deu decisão favorável a uma jornalista contra a tentativa do ex-procurador Deltan Dallagnol de censurar a imprensa. O político de extrema-direita entrou com ação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para impedir que a imprensa divulgasse que ele está inelegível e não pode concorrer nesta eleição. Na decisão proferida, Dino destaca que “a reportagem objeto da ação originária limitou-se a relatar fatos em conformidade com certidão expedida pela Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral”. Ele ainda criticou que a tentativa de Dallagnol pode, “inclusive, gerar efeito inibitório indireto (“chilling effect”), levando à autocensura diante do receio de responsabilização judicial excessiva”.

A reclamação junto ao STF foi feita por Mareli Martins, do Canal Jornalismo Livre, contra a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que teria violado as teses firmadas por este Supremo Tribunal Federal nas ADI’s ns. 4.451, 6.792 e 7.055. De acordo com os advogados, Deltan Dallagnol e o seu partido, Novo, tentam censurar a imprensa.

“Ao propor 17 ações judiciais contra diferentes réus “o PARTIDO NOVO paranaense busca, através do assédio judicial, interditar o debate público acerca de eventual inelegibilidade do ex-procurador Deltan Dallagnol e que a finalidade das ações é a supressão da liberdade de expressão, de manifestação e de imprensa para tornar a sua cassação no pleito de 2022 um não assunto”, dizem os advogados Dorival Assi Junior e Vinicius Gessolo, que representam a jornalista.

Além da profissional, Deltan entrou com ação contra “Fernando Toledo Martins, Congresso em Foco, Brasil 247, Gleisi Hoffmann, Pedro Rousseff, Tony Garcia, Zeca Dirceu, entre outros”, como informa a peça.

A decisão foi comemorada pelo presidente do PT do Paraná, Arilson Chiorato. “O ex-procurador, ao invés de registrar sua candidatura para que seja definitivamente invalidada, usa o recurso da censura à imprensa e da intimidação. É lamentável que Deltan considere a liberdade de imprensa apenas para quando favorece sua opinião”, critica o deputado Arilson.

Para Dino, “o que fez a reportagem, em verdade, foi difundir uma interpretação quanto ao enquadramento jurídico adotado pelo TSE” e que não tem obrigação de utilizar termos técnicos.

O advogado Dorival Assi Junior comenta que a decisão do STF acaba com a tentativa de censurar à imprensa. “A sanha de Deltan de trancar o debate acerca da sua inelegibilidade finalmente encontrou um fim. A população paranaense tem o direito de buscar na imprensa a informação para formar a sua convicção. Como dissemos desde o início, e finalmente foi reconhecido pelo ministro Dino, a liberdade de imprensa não pode ser confundida com propaganda eleitoral. Liberdade editorial é essencial para que tenhamos um Estado verdadeiramente democrático”, pontua.

Entenda o caso
O ex-procurador Deltan Dallagnol foi cassado por unanimidade porque fraudou a lei da ficha limpa e pediu exoneração para fugir das condenações do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público.

O político, por outro lado, tenta ser candidato ao senado pelo Novo. Em virtude disso, o Partido dos Trabalhadores desafia Deltan a registrar sua candidatura antecipadamente e submeter ao crivo da justiça via RDE (Requerimento de Declaração de Elegibilidade).

“Se não o fizer, estará provado que o discurso de pré-candidatura não passa de um estelionato eleitoral antecipado, desenhado apenas para manter capital político e influência partidária, fugindo dos tribunais com o mesmo instinto com que fugiu do CNMP”, diz o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que é um dos autores da ação de cassou Deltan.

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