MPPR denuncia vereadora de Curitiba por discriminação após mandar colega “voltar para o Ceará”

O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou criminalmente a vereadora Tathiana Guzella (PL) pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional contra a vereadora Vanda de Assis (PT). A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba após declarações feitas durante sessão da Câmara Municipal, em 5 de agosto.

Durante a sessão, Guzella dirigiu a Vanda, que nasceu no Ceará, frases relacionadas à sua origem. Entre as declarações citadas na denúncia estão: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações foram proferidas com a intenção de “ofender e humilhar” Vanda, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense.

A Promotoria enquadrou a conduta, em tese, no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza a prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito, inclusive por procedência nacional.

A apresentação da denúncia significa que o Ministério Público atribuiu formalmente a prática do crime à parlamentar. Caberá agora ao Judiciário decidir sobre o recebimento da acusação. Caso a denúncia seja aceita, será aberta uma ação penal para apuração do caso.

MP pede indenizações

Além da responsabilização criminal de Tathiana Guzella, o MPPR pediu à Justiça a fixação de uma indenização mínima de 20 salários mínimos a Vanda de Assis pelos danos causados, inclusive morais. O valor corresponde atualmente a R$ 32.420 e deverá ser atualizado pelos índices oficiais.

A Promotoria também requereu uma indenização por dano moral coletivo equivalente a 40 salários mínimos, atualmente R$ 64.840. Segundo o MPPR, o pedido considera a ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação.

Somados, os valores mínimos solicitados pelo Ministério Público chegam a R$ 97.260.

Caso a indenização coletiva seja determinada pela Justiça, o MPPR pede que os recursos sejam destinados ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizados no financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

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