Suplentes são convocados para votação sobre Eder Borges, mas liminar suspende análise na Câmara

Cinco suplentes foram convocados para participar da votação que decidiria sobre a abertura de uma Comissão Processante contra o vereador Eder Borges (Novo), na Câmara Municipal de Curitiba, na segunda-feira (10). A composição excepcional do plenário ocorreu porque cinco vereadores que assinaram a representação contra Borges estavam impedidos de participar da deliberação.

Foram convocados Andreia de Lima, suplente de Angelo Vanhoni (PT); Rejane Soldani Sobreiro, suplente de Camilla Gonda (PSB); Hermes Silva Leão, suplente de Giorgia Prates – Mandata Preta (PT); Salles do Fazendinha, suplente da Professora Angela (PSOL); e Welitton Gerolane Granowski Ferreira, suplente de Vanda de Assis (PT).

A substituição, porém, não chegou a acontecer. Uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), apresentada pela defesa de Borges no início da sessão, suspendeu a análise do processo antes mesmo da posse dos suplentes.

Vanhoni, Gonda, Giorgia, Professora Angela e Vanda estavam impedidos de votar porque assinam a representação admitida pelo Conselho de Ética contra Eder Borges. A convocação dos respectivos suplentes seguiu o rito previsto no Decreto-Lei 201/1967.

No caso da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, a ordem de suplência também sofreu alteração recente. Matteus Henrique, que era suplente, assumiu definitivamente uma cadeira na Câmara após a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024.

Processo apura gesto de arma no plenário

O processo ético-disciplinar (PED) 1/2026 apura a conduta de Eder Borges em um episódio ocorrido em 1º de abril, após uma Tribuna Livre sobre as condições da educação municipal.

A atividade havia sido requerida por Angelo Vanhoni e contou com a participação da professora Diana Cristina de Abreu, presidente do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac). Depois da manifestação, durante um registro fotográfico no plenário, Borges fez um gesto simulando uma arma de fogo.

O episódio provocou discussão e intervenção da Presidência da sessão e da segurança da Câmara e resultou em representações encaminhadas ao Conselho de Ética.

Inicialmente, a Corregedoria da Câmara indicou a possibilidade de censura pública. Em reunião realizada em 31 de julho, porém, o Conselho de Ética acompanhou o parecer da relatora, Laís Leão (PDT), que avaliou que o caso poderia configurar infração sujeita a suspensão temporária do mandato.

Como uma punição dessa natureza exige outro rito, o Conselho remeteu o caso ao plenário. Caberia aos vereadores decidir se receberiam as denúncias e instaurariam uma Comissão Processante.

Liminar suspendeu votação

A votação era o primeiro item da Ordem do Dia de segunda-feira. Antes da deliberação, a Presidência da Câmara informou ter recebido dos advogados de Borges uma decisão liminar do TJPR suspendendo o procedimento.

A decisão foi proferida pelo desembargador Coimbra de Moura, relator do Agravo de Instrumento 0107729-59.2026.8.16.0000, em tramitação na 4ª Câmara Cível do TJPR.

A liminar suspendeu o PED 1/2026 e os atos posteriores, incluindo a votação pelo plenário, a eventual instalação da Comissão Processante e a aplicação de sanções, até o julgamento do recurso.

Segundo a decisão, a análise judicial não trata, neste momento, do mérito da conduta atribuída a Eder Borges. O recurso discute a regularidade formal do procedimento, com questionamentos sobre suspeições, quórum e a recomposição do Conselho de Ética.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *