TRE-PR nega recurso de Filipe Barros e mantém multa por propaganda irregular em frente à sede do PT

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo deputado federal Filipe Barros e pela coligação Fortaleza do Paraná (Podemos/PL/Novo) e manteve a condenação por propaganda eleitoral irregular. O processo trata de um banner de aproximadamente 11,6 metros quadrados instalado em um muro de imóvel particular desocupado, em frente à sede estadual do PT, no centro de Curitiba. A multa de R$ 6 mil foi mantida e deve ser paga solidariamente por Barros e pela coligação.

A representação foi ajuizada pelo candidato ao Senado Florisvaldo Fier, o Dr. Rosinha, e pelo presidente estadual do PT, Arilson Chiorato. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral considerou irregular a instalação da peça por produzir efeito visual equivalente ao de um outdoor e por ter sido afixada em um muro, duas formas vedadas pela legislação eleitoral.

Barros e a coligação recorreram ao TRE-PR argumentando que o banner não constituía propaganda eleitoral, mas apenas um “elemento cênico” utilizado como plano de fundo para a gravação de um vídeo. A defesa também sustentou que a peça permaneceu no local por pouco tempo, em uma via de fluxo reduzido, e pediu, subsidiariamente, que a multa fosse reduzida de R$ 6 mil para o mínimo legal de R$ 5 mil.

O recurso foi rejeitado integralmente.

Tribunal reconheceu caráter eleitoral

No acórdão, o TRE-PR considerou que a imagem de Filipe Barros em destaque, ao lado de lideranças políticas de sua coligação e dentro da identidade visual utilizada pela campanha, tinha finalidade eleitoral. Segundo a decisão, durante o período oficial de campanha, essa caracterização independe da presença de número, slogan ou mesmo de um pedido explícito de voto.

O Tribunal também afastou a tese de que a utilização do banner apenas durante a gravação eliminaria a irregularidade. A relatora, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, observou que, se a intenção fosse utilizá-lo somente como elemento cenográfico, a gravação poderia ter ocorrido em ambiente fechado ou estúdio. Segundo o acórdão, houve uma opção deliberada por instalar a peça no muro localizado em frente à sede do partido adversário.

A dimensão também foi considerada determinante. Com cerca de 11,6 m², o banner ultrapassava em mais de 20 vezes o limite de 0,5 m² previsto para os meios de propaganda permitidos em bens particulares e, segundo a Corte, produzia impacto visual equivalente ao de um outdoor. Além disso, a legislação proíbe propaganda eleitoral em muros, cercas e tapumes divisórios.

A Corte rejeitou ainda o argumento de que a curta permanência da peça afastaria a infração. O acórdão cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual a caracterização do efeito outdoor independe da mobilidade ou transitoriedade do material quando há impacto visual equivalente.

Vídeo nas redes não foi considerado irregular

Um ponto importante da decisão é a distinção entre o banner instalado fisicamente e o vídeo posteriormente publicado nas redes sociais. A sentença havia negado o pedido para remover o conteúdo do Instagram e do Facebook por entender que não havia ilicitude autônoma na postagem virtual. Esse ponto não foi objeto de recurso dos autores da representação e não estava mais em discussão no julgamento do TRE-PR.

Ao analisar o recurso de Barros, o Tribunal afirmou que a licitude da publicação na internet não torna permitido o meio físico utilizado para produzir o conteúdo. Para a Corte, a postagem serviu como elemento de prova da autoria e do conhecimento do candidato sobre a instalação da peça.

A manutenção da condenação foi comemorada por Arilson Chiorato, presidente estadual do PT e da Federação Brasil da Esperança no Paraná.

“Essa turma do Flávio Bolsonaro, que o Filipe Barros faz parte, não tem propostas para o estado. Só querem lacrar nas redes. E a Justiça puniu e confirmou a punição do vandalismo eleitoral. Agora vamos ver se eles ocupam o tempo deles falando sobre o Paraná ou explicam a ligação com o banqueiro corrupto Daniel Vorcaro”, afirmou Chiorato.

Multa de R$ 6 mil mantida

O TRE-PR também rejeitou o pedido para reduzir a multa ao piso de R$ 5 mil. De acordo com o acórdão, o valor de R$ 6 mil foi justificado pela “autoria confessada”, pelo planejamento da instalação da peça em local deliberadamente provocativo, pela existência simultânea de diferentes violações à legislação eleitoral e pela repercussão obtida nas redes sociais. A curta duração da exposição e a posterior retirada do banner já haviam sido consideradas para que a sanção não fosse fixada em valor maior.

Para o advogado Jeancarlo Coletti, que atuou no processo pela banca Peccinin & Alessi Advocacia, a proibição de outdoors busca preservar a igualdade entre os candidatos.

“Não se corrige essa quebra filmando o próprio outdoor e publicando o vídeo na internet. O Tribunal paranaense fez cumprir a legislação eleitoral e sancionou Filipe Barros em valor superior”, afirmou.

O julgamento ocorreu em 11 de setembro. Por unanimidade, os integrantes da Corte conheceram do recurso e negaram provimento, mantendo integralmente a sentença contra Filipe Barros e a coligação Fortaleza do Paraná.

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