Com campanha suspensa, Deltan pode ficar fora da urna ou ter votos anulados

A duas semanas das eleições, Deltan Dallagnol (Novo) chega à reta final da disputa pelo Senado sem saber se conseguirá manter sua candidatura e sequer se seu nome estará disponível na urna em 4 de outubro.

Na noite deste sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os atos de campanha de Deltan ao reconhecer a plausibilidade do recurso contra o deferimento de seu registro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A decisão veio um dia depois de a Justiça Eleitoral começar a carregar e lacrar as urnas no Paraná. Agora, Deltan enfrenta duas questões distintas: pode ficar fora da urna e, mesmo que apareça na tela, seus votos serão anulados se a provável inelegibilidade for confirmada pelo TSE.

A liminar não determinou expressamente a retirada imediata de seu nome das urnas. Mas isso não garante que Deltan estará disponível para votação em 4 de outubro. O processo continua em andamento e sua situação ainda pode mudar antes do primeiro turno.

O cenário é especialmente delicado porque a decisão de sábado não surgiu de uma controvérsia inédita. Em 2023, o próprio TSE já havia decidido por unanimidade contra o registro de Deltan ao concluir que sua saída antecipada do Ministério Público Federal ocorreu para evitar a incidência da Lei da Ficha Limpa.

Agora, ao analisar novamente a questão, Floriano afirmou que o fato jurídico responsável pela inelegibilidade já havia sido definitivamente enfrentado pelo TSE e que não surgiu fato ou circunstância posterior capaz, nesta análise preliminar, de justificar uma conclusão diferente.

Deltan pode nem chegar à urna

A suspensão da campanha ocorre a apenas duas semanas do primeiro turno e coloca uma questão imediata para o eleitor: Deltan estará disponível para receber votos em 4 de outubro?

Neste momento, não há uma resposta definitiva.

O registro havia sido deferido pelo TRE-PR, mas a decisão foi contestada no Tribunal Superior Eleitoral pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.

Na noite de sábado (19), Floriano concedeu a liminar e determinou a suspensão imediata dos atos de campanha de Deltan.

A decisão o impede de realizar atos de campanha, participar de debates, utilizar recursos públicos de campanha e veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão enquanto o recurso contra seu registro aguarda análise do TSE.

A liminar não ordenou a retirada imediata do candidato da urna.

Isso, porém, não equivale a uma garantia de que seu nome permanecerá disponível em 4 de outubro.

O processo continua em andamento antes da eleição e novas decisões podem alterar sua situação.

Mesmo se estiver na urna, votos podem acabar anulados

Existe ainda um segundo problema.

Mesmo que Deltan apareça normalmente na urna, com nome, número e fotografia, isso não significa que seus votos estarão definitivamente garantidos.

A legislação eleitoral admite que candidatos cuja situação jurídica ainda esteja pendente permaneçam disponíveis para votação enquanto recursos relacionados ao registro são analisados.

Nesses casos, a validade dos votos fica condicionada ao resultado definitivo do processo.

Se Deltan conseguir manter seu registro, os votos serão válidos.

Se a provável inelegibilidade for confirmada pelo TSE e o registro definitivamente indeferido, os votos dados a ele serão anulados.

Como se trata de uma eleição majoritária para o Senado, esses votos não serão transferidos para outro candidato.

Ou seja: o eleitor pode encontrar Deltan na urna, digitar seu número, visualizar sua fotografia e confirmar o voto sem que isso signifique que aquele voto esteja definitivamente assegurado no resultado da eleição.

TSE impõe duro revés a Deltan

Mais do que simplesmente interromper a campanha, a decisão de Floriano atinge diretamente a tese jurídica utilizada para permitir que Deltan voltasse a disputar uma eleição em 2026.

Na liminar, o ministro apontou a existência de “plausibilidade recursal” no questionamento contra o registro.

O relator também destacou que o fato jurídico responsável pela inelegibilidade já havia sido definitivamente analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral e afirmou não identificar fato ou circunstância superveniente capaz de justificar a revisão daquela conclusão.

O TRE-PR havia permitido a candidatura ao considerar, entre outros argumentos, acontecimentos posteriores ao julgamento de 2023, especialmente o arquivamento de procedimentos que tramitavam contra Deltan.

Floriano rejeitou essa lógica na análise preliminar.

O ponto central, segundo a fundamentação, não era saber como aqueles procedimentos terminariam posteriormente, mas avaliar a conduta praticada por Deltan no momento em que deixou o Ministério Público Federal.

Foi essa conduta que o TSE já havia considerado uma tentativa de evitar a incidência da Lei da Ficha Limpa.

O relator também apontou que uma instância inferior não pode afastar entendimento estabelecido pelo tribunal superior sobre a questão.

Em um dos trechos mais duros da decisão, Floriano afirmou que o entendimento adotado pelo TRE-PR acabou, ainda que involuntariamente, por “atribuir valor benéfico da fraude ao fraudador”.

O julgamento definitivo ainda não ocorreu.

Mas a fundamentação que permitiu a candidatura no Paraná sofreu um duro revés justamente no tribunal que decidirá o recurso contra o registro.

Deltan já foi considerado inelegível pelo TSE

A situação atual tem origem em uma decisão tomada pelo próprio TSE em 2023.

Naquele ano, o Tribunal decidiu por unanimidade contra o registro de Deltan, que havia sido eleito deputado federal pelo Paraná.

O caso envolvia sua saída do Ministério Público Federal em novembro de 2021.

Quando pediu exoneração, Deltan já havia recebido punições de advertência e censura em dois processos disciplinares e outros 15 procedimentos estavam em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O TSE concluiu que Deltan antecipou sua exoneração para evitar que esses procedimentos pudessem evoluir para processos administrativos disciplinares capazes de produzir sua inelegibilidade.

A Corte considerou que a saída ocorreu com o objetivo de frustrar a incidência da Lei da Ficha Limpa e caracterizou a conduta como fraude à lei.

A decisão resultou na perda do mandato conquistado por Deltan nas eleições de 2022.

Três anos depois, a questão voltou à Justiça Eleitoral porque o TRE-PR entendeu que ele poderia disputar o Senado em 2026.

Agora, na primeira análise do recurso contra essa decisão, o relator no TSE considerou plausível a contestação e suspendeu a campanha.

Gleisi: “Ninguém está acima da lei”

A decisão deste sábado representa uma vitória provisória da tese defendida pela candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT) e pelas forças políticas que questionaram a liberação da candidatura de Deltan.

A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança recorreram ao TSE contra o deferimento do registro pelo TRE-PR e obtiveram a liminar que interrompeu os atos de campanha enquanto o caso não é julgado.

Em nota divulgada depois da decisão, Gleisi afirmou que a medida confirma o entendimento que vem sustentando durante a campanha.

A candidata lembrou que Deltan já havia sido considerado inelegível por unanimidade pelo TSE em 2023, com aplicação da alínea “q” da Lei da Ficha Limpa.

Segundo Gleisi, a Corte concluiu que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 para escapar dos efeitos que sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam produzir sobre sua elegibilidade.

“Ninguém está acima da lei. Deltan é ficha-suja e não está apto a disputar uma cadeira no Senado Federal”, afirmou Gleisi.

A expressão “ficha-suja” é da candidata. O registro de Deltan para as eleições de 2026 ainda aguarda julgamento definitivo do TSE.

A decisão de sábado, porém, reconheceu plausibilidade no recurso contra sua candidatura e determinou a suspensão de seus atos de campanha.

Aliados tentam driblar suspensão da campanha de Deltan

A campanha de Deltan está suspensa por determinação do TSE desde a noite de sábado (19).

Mesmo assim, aliados começaram a se movimentar publicamente depois da decisão para manter seu nome em circulação.

Um dos casos envolve Jeffrey Chiquini (Novo).

Em vídeo divulgado neste domingo (20), já depois da suspensão, Chiquini manifesta apoio a Deltan e mobiliza sua própria campanha em torno do candidato ao Senado.

A movimentação levanta uma questão direta: Deltan pode formalmente deixar de fazer campanha enquanto aliados utilizam suas próprias candidaturas para continuar promovendo seu nome?

Uma manifestação individual de apoio político não representa automaticamente descumprimento da decisão.

O problema muda de dimensão, porém, caso exista uma atuação coordenada para que terceiros substituam, na prática, os atos eleitorais que Deltan está judicialmente impedido de realizar.

Nesse cenário, a utilização das estruturas de outras candidaturas para manter ativa a promoção eleitoral de Deltan pode ser questionada perante a Justiça Eleitoral como tentativa de contornar os efeitos da liminar.

A suspensão não pode ser reduzida, na prática, a uma situação em que Deltan deixa pessoalmente de pedir votos enquanto sua campanha continua sendo feita por terceiros.

Se aliados passarem a utilizar sistematicamente suas estruturas, materiais, eventos ou propaganda eleitoral para substituir os atos suspensos pelo TSE, caberá à Justiça Eleitoral avaliar se houve descumprimento ou tentativa de driblar a determinação.

O vídeo de Chiquini ganha relevância justamente nesse contexto: registra a mobilização de um aliado em favor de Deltan depois de a Justiça Eleitoral determinar que sua campanha fosse suspensa.

Chiquini já apareceu ao lado de Deltan em ataques contra Gleisi

A aproximação política entre Chiquini e Deltan antecede a decisão deste sábado.

Gleisi acionou nesta semana o Ministério Público Eleitoral contra Deltan, Chiquini e Filipe Barros (PL), apontando suposta violência política de gênero em publicações realizadas durante a campanha.

Entre os episódios apresentados está um vídeo publicado no perfil de Chiquini em 9 de setembro, durante a comemoração do deferimento do registro de Deltan pelo TRE-PR.

A publicação trazia a inscrição “Deltan elegível. CHUPA, PT!”. Durante a gravação, uma pessoa grita “Chupa, Gleisi!”. Deltan olha para a câmera e também diz: “Chupa!”.

A representação de Gleisi reúne outros episódios e sustenta que houve referências sexualizadas, comentários sobre sua aparência e outras manifestações utilizadas, segundo a candidata, para constrangê-la e desqualificá-la politicamente.

A candidata pediu investigação pela Polícia Federal, preservação das publicações e dos dados das redes sociais e eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público caso sejam identificados crimes.

As acusações ainda serão analisadas pelas autoridades competentes e os citados podem apresentar defesa.

Urnas começaram a ser carregadas um dia antes da decisão

A cronologia aumenta a incerteza sobre o que o eleitor encontrará na urna em 4 de outubro.

Na sexta-feira (18), o TRE-PR iniciou oficialmente as cerimônias de geração das mídias e de carga e lacração das urnas eletrônicas para o primeiro turno.

A mídia de carga contém, entre outras informações, a lista de candidatos e dos eleitores aptos a votar.

O próprio presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, explicou que os dados dos candidatos que estão concorrendo começaram a ser inseridos nos equipamentos “urna por urna”.

Depois da configuração e dos testes, os equipamentos são lacrados e ficam preparados para a votação.

Foi somente na noite do dia seguinte, sábado (19), que Floriano determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan.

Ou seja: quando saiu a decisão do TSE, o processo de inserção dos dados dos candidatos nas urnas do Paraná já estava em andamento.

Isso não significa que alterações posteriormente determinadas pela Justiça Eleitoral sejam impossíveis.

Mas também não permite concluir que a presença de Deltan esteja garantida.

A liminar não determinou expressamente sua retirada imediata das urnas. Ao mesmo tempo, seu registro continua sendo discutido antes da votação.

Por isso, neste momento, não é possível assegurar que Deltan estará disponível na tela em 4 de outubro.

Deltan anuncia recurso

Deltan anunciou neste domingo (20) que recorrerá da decisão.

Sua defesa sustenta que a candidatura permanece válida porque o registro foi deferido pelo TRE-PR e argumenta que a liminar suspendeu os atos de campanha enquanto o recurso aguarda análise do plenário do TSE.

A equipe jurídica também criticou a concessão da decisão sem ouvir previamente o candidato e afirmou que ainda não havia tido acesso integral ao processo.

Deltan questionou ainda a atuação do relator.

Esses são os argumentos apresentados pela defesa e ainda serão examinados no andamento do processo.

O fato já estabelecido, porém, é que desde a noite de sábado Deltan está impedido por decisão do Tribunal Superior Eleitoral de realizar os atos de campanha alcançados pela liminar.

Campanha suspensa, urna incerta e votos sob risco

A duas semanas do primeiro turno, Deltan chega à reta final da eleição sem poder fazer campanha e sem uma definição definitiva sobre seu registro.

O próprio TSE já decidiu por unanimidade contra seu registro em 2023 e caracterizou como fraude à lei a conduta analisada naquele processo.

Agora, na noite de sábado (19), o relator do novo caso reconheceu plausibilidade no recurso contra a candidatura e determinou a suspensão dos atos de campanha.

A decisão foi tomada apenas um dia depois de o TRE-PR começar a carregar nas urnas os dados dos candidatos que disputarão a eleição de 4 de outubro.

Ainda não há definição sobre a presença de Deltan na tela.

E mesmo que seu nome permaneça disponível para votação, isso não significa que seus votos estarão definitivamente garantidos.

Se a provável inelegibilidade for confirmada pelo TSE e o registro definitivamente indeferido, os votos dados a Deltan serão anulados.

A situação, portanto, coloca dois cenários diante do eleitor a apenas duas semanas da votação: Deltan pode ficar fora da urna ou, mesmo aparecendo normalmente na tela, ter seus votos anulados caso o TSE confirme sua inelegibilidade.

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