Emissoras que mantiverem propaganda de Deltan após decisão do TSE podem sofrer sanções milionárias

Emissoras de rádio e televisão do Paraná já foram formalmente notificadas sobre a proibição de veicular propaganda eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo). A campanha do candidato ao Senado está suspensa por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantida nesta segunda-feira (21) pelo plenário da Corte por 5 votos a 2. A medida impede atos de campanha, uso de recursos dos fundos partidário e eleitoral e propaganda no rádio e na televisão.

Com as emissoras oficialmente cientificadas, uma eventual manutenção da propaganda passa a ocorrer após conhecimento formal da ordem judicial. Fontes ouvidas pela reportagem afirmam que o descumprimento pode levar à aplicação de sanções de alto valor, inclusive multas que podem chegar à casa dos milhões, a depender da extensão e da reiteração das veiculações e de decisão da Justiça Eleitoral. A notificação encaminhada pelo TRE-PR, porém, não fixa previamente qualquer valor de multa.

Segundo informações repassadas à reportagem, foram notificadas Band, CNT, Globo, Record e SBT, além das rádios Intercontinental, Caiobá, Jovem Pan, Antena 1, Transamérica, Alfa FM/BandNews e CBN.

A Federação Brasil da Esperança também comunicou as emissoras sobre a decisão do colegiado do TSE.

A ordem decorre da suspensão determinada inicialmente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Nesta segunda-feira, o plenário do TSE confirmou a medida. Votaram pela manutenção Floriano, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram.

Emissoras já têm conhecimento da proibição

A comunicação do TRE-PR é relevante porque formaliza que as empresas responsáveis pelo horário eleitoral foram informadas de que a propaganda de Deltan está suspensa. A partir da notificação, não há desconhecimento sobre a determinação judicial caso alguma peça continue sendo transmitida.

A decisão em vigor proíbe Deltan de promover sua candidatura, participar de atos de campanha, utilizar recursos públicos destinados à disputa e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão até que o TSE julgue o recurso sobre seu registro.

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