Com a campanha suspensa e o registro ainda pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos dados a Deltan Dallagnol (Novo) na eleição para o Senado podem acabar anulados. Se o registro for definitivamente indeferido, os votos dados ao candidato deixam de ser válidos.
O registro de Deltan foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por 4 votos a 3, mas a decisão foi contestada no TSE. A validade final dos votos, porém, está condicionada ao resultado desse processo.
A situação ganhou peso depois que o próprio TSE suspendeu a campanha de Deltan. Em 19 de setembro, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a interrupção dos atos de campanha, das aparições no horário eleitoral gratuito e do acesso a recursos públicos de campanha até o julgamento definitivo do recurso contra o registro. A decisão foi depois mantida pelo plenário do TSE por 5 votos a 2.
O que acontece com os votos
A regra do TSE para eleições majoritárias é clara sobre candidaturas nessa situação.
Quando o registro está deferido, mas ainda existe recurso, os votos são inicialmente computados como válidos. No entanto, a própria resolução determina que essa validade definitiva fica condicionada ao desfecho judicial.
Se, depois da eleição, o registro vier a ser indeferido, os votos passam imediatamente à condição de “anulados sub judice”. Se o indeferimento transitar em julgado ou for confirmado por decisão colegiada do TSE, a anulação passa a ser definitiva.
É por isso que o voto dado a Deltan no domingo pode ser contabilizado inicialmente e, posteriormente, deixar de valer.
A situação é diferente de um voto nulo digitado voluntariamente pelo eleitor. Nesse caso, a pessoa escolhe anular o voto na própria urna. No caso de uma candidatura sub judice, a anulação pode ocorrer depois, por decisão da Justiça Eleitoral sobre o registro do candidato.
Campanha suspensa
A suspensão da campanha proibiu a realização de atos eleitorais, interrompeu suas aparições no rádio e na televisão e suspendeu o acesso aos fundos de campanha.
O TRE-PR também determinou posteriormente que Deltan retirasse propaganda eleitoral de seu Instagram ou desativasse o perfil. Na decisão, a desembargadora Cláudia Cristofani afirmou que ele estava impedido de realizar atos de campanha “por qualquer meio”.
Mesmo assim, como o registro concedido pelo TRE-PR ainda não foi definitivamente revertido, seu nome permanece na urna. O próprio TRE-PR informou, em levantamento publicado em 24 de setembro, que havia no Paraná candidaturas deferidas e indeferidas ainda em fase recursal, uma situação prevista pela legislação eleitoral.
Por que o registro de Deltan está em disputa
A controvérsia jurídica está relacionada à saída de Deltan do Ministério Público Federal e à aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Em 2023, o TSE cassou o registro que havia permitido sua eleição para deputado federal em 2022. Naquele julgamento, o tribunal entendeu que Deltan pediu exoneração do Ministério Público quando havia procedimentos disciplinares em andamento e que a saída ocorreu em circunstâncias alcançadas pela regra de inelegibilidade prevista na legislação.
Deltan contesta a suspensão. Ele sustenta que seu registro continua ativo e que a decisão do TRE-PR que reconheceu sua elegibilidade deve prevalecer.