A Justiça Federal declarou a nulidade do estudo de impacto ambiental e de licença prévia concedidos pelo Instituto Água e Terra (IAT) para as obras da Faixa de Infraestrutura em Pontal do Paraná, no Litoral do estado. A decisão, expedida nesta quarta-feira, 23 de agosto, pela 11ª Vara Federal de Curitiba, atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná após a identificação de uma série de irregularidades no processo de concessão das autorizações ambientais.
A medida judicial, proposta pelo Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), elenca diversas deficiências na condução do processo de licenciamento das obras desde o seu anúncio, em 2013, quando o Estado do Paraná, por meio da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística, protocolou no IAT a solicitação de licença para o empreendimento, com previsão de seis modais (rodovia, canal de drenagem, ramal ferroviário, gasoduto, linha de transmissão de energia elétrica e faixa destinada à empresa concessionária de saneamento). O termo de referência apresentado para a Faixa de Infraestrutura, sustenta o MPPR na ação, “embora refira-se a seis obras lineares, não traz detalhamento sobre a realização de estudos específicos sobre todas as matrizes de impactos sociais e ambientais próprios e peculiares […] e mesmo se referindo aos seis modais, efetivamente só desenvolveu estudos em relação aos modais rodoviário e de macrodrenagem, e de forma incompleta”.
Além disso, foi constatada a ausência de consulta às comunidades tradicionais e indígenas diretamente impactadas com as obras previstas – entre elas, as que vivem na Terra Indígena Sambaqui, próxima à localidade onde está prevista a instalação da Faixa. A consulta prévia é uma exigência legal e, conforme apurado, não foi conferida a transparência necessária para o esclarecimento de todos os envolvidos. Ao citar uma das audiências públicas promovidas com a população diretamente afetada, a ação civil aponta que ela teria sido “realizada de maneira a induzir que a obra seria apenas a construção de uma nova estrada, e não uma faixa de infraestrutura para viabilizar a alocação de um complexo portuário industrial em uma pequena cidade balneária”.
Obrigações – Na sentença, o Judiciário determinou que o IAT reinicie todo o processo de licenciamento, desde a elaboração de um novo termo de referência sobre as obras pretendidas, devendo ser obtidas as manifestações dos órgãos públicos federais relacionados, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Outra obrigação estabelecida pela decisão judicial é a de que, nesse novo processo, sejam devidamente consultadas as comunidades tradicionais impactadas. Além disso, a decisão também condenou o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-PR) a elaborarem novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em relação aos seis modais da Faixa de Infraestrutura (hidroviário, ferroviário, rodoviário, gasoduto, linha de transmissão de energia elétrica e faixa destinada à empresa concessionária de saneamento).
Ação Civil Pública número 5003001-75.2018.4.04.7000 e Procedimento Comum número 50030796920184047000