Nesta terça-feira (13), o desembargador Mario Helton Jorge, do TRE/PR, rejeitou as teses de defesa e deu seguimento às ações propostas pela Federação Brasil da Esperança do Paraná (PT, PV, PC do B) e pelo Partido Liberal (PL) que pedem a cassação do mandato de Senador do Paraná do ex-juiz Sérgio Moro, bem como de seus suplentes Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra.
O objetivo da ação é investigar possíveis atitudes ilícitas e ilegalidades financeiras na pré-campanha ao Senado de Moro, que podem configurar práticas de abuso de poder econômico, caixa dois eleitoral, além de crimes eleitorais e comuns.
Na decisão de 70 páginas, o desembargador determinou a reunião de ambas as ações, da FEBR e do PL, para instrução e julgamento conjuntos, além de determinar a expedição de ofício ao Podemos Nacional, Podemos Paraná, União Brasil Nacional, União Brasil Paraná, Fundação Trabalhista Nacional e Fundação Índigo, para que apresentem as informações e documentos requeridos pelos autores da ação dentro de um prazo de dez dias.
Em sua defesa, o ex-juiz defendia a inépcia das ações e a inclusão, como réus, da Presidenta do Podemos, Renata Abreu, e do Presidente do União Brasil, Luciano Bivar, já que também teriam sido beneficiados pelas práticas ilícitas imputadas a ele. O relator, entretanto, rechaçou as teses de defesa e determinou o prosseguimento da investigação, pois o “Tribunal Regional Eleitoral do Paraná não possui competência para julgar as irregularidades ocorridas em eleições ocorridas em outras unidades da Federação”. Assim, a tentativa de Moro de incluir a cassação dos Presidentes nacionais do União Brasil e do Podemos não teve sucesso e sua as investigações prosseguirão na Justiça Eleitoral.
No despacho, ainda, o relator destaca nas ações que “os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná”. Ainda, expõe a presença de “indícios de materialidade de triangulação de recursos, financiamento e gasto não contabilizado de campanha eleitoral e corrupção na mudança de legenda e desistência de cargo”.
O presidente da Federação Brasil da Esperança do Paraná (PT, PV, PCdoB), deputado Arilson Chiorato, destacou que as regras eleitorais precisam ser respeitadas. “Assim como Deltan Dallagnol teve o mandato cassado por infringir a Lei da Ficha Limpa, tudo indica que Sergio Moro infringiu as regras eleitorais para se eleger. Ninguém está imune à aplicação da Lei e qualquer irregularidade deve ser punida. Que a Justiça seja feita”, afirmou o parlamentar.
Para o advogado da Federação ‘Brasil da Esperança’, Luiz Eduardo Peccinin, “a decisão é praticamente irretocável e dá força às investigações que devem ser realizadas sobre a campanha eleitoral de Sérgio Moro. Até o final da ação e com a produção das provas que pleiteamos e o TRE/PR já começou a coletar, temos certeza que o abuso e o ‘Caixa Dois’ eleitoral serão mais que comprovados”.
Com assessoria do PT/PR