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PT entra com ação de inconstitucionalidade contra a privatização da Copel

Em ação junto ao STF, partido argumenta que privatização fere processo legislativo, viola diretos da União e causa enorme prejuízo ao Estado e ao interesse público

O PT (Partido dos Trabalhadores) ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o processo de privatização da Copel. De acordo com a ação, protocolada nessa sexta-feira, dia 30, no STF (Supremo Tribunal Federal), o processo de privatização possui vício de iniciativa e violou o processo legislativo, ao suprimir o debate parlamentar durante a aprovação do projeto de lei que autorizou a desestatização.

Para o PT, a privatização apresenta grave lesão ao patrimônio e ao interesse público, uma vez que o Paraná continuaria sendo o maior acionista da empresa paranaense de energia, mas teria uma latente redução de seus direitos políticos “por medida injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional”.

Como o BNDES possui 24% das ações da Copel, a ação alega que que a privatização viola o pacto federativo, visto a tentativa de interferência por parte do Estado Paraná em direito de propriedade da União, “por meio da vedação de que acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a dez por cento da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Copel, enquanto o BNDESPar possui aproximadamente 24% do capital social da COPEL”, diz o documento. “Assim, para além do acionista controlador (Estado do Paraná) o BNDESPar é o maior acionista da COPEL, sendo estes os principais prejudicados em face da limitação pretendida”.

Segundo a ADI, o processo apresenta ainda violações constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência da Administração Pública, considerando incidência de grave lesão causada ao patrimônio e ao interesse público.

A ADI envolveu o diretório estadual do partido no Paraná e o PT nacional e respectivos escritórios de advocacia.

Segundo Daniel Godoy, um dos advogados que assina a ADI, as decisões do caso da Copel, assim como o caso Eletrobras, ambos em análise no STF, serão paradigmas para futuras ações relativas ao tema. “A Cemig e a Sabesp também estão nas metas dos privatizantes. Buscamos a defesa do patrimônio público gerido com transparência e atendendo sua função social”, afirma.

O ingresso da ADI foi informado ontem no twitter pelo deputado estadual Arilson Chiorato, presidente do PT no Parana.

Histórico
O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa do Paraná, em novembro de 2021, o projeto de Lei nº 493/2022 – de autoria do chefe do poder executivo paranaense, o Governador Carlos Massa Ratinho Júnior – que visa tornar a COPEL uma companhia de capital disperso.

A ideia é que o Estado do Paraná mantenha 15% do capital social da empresa e 10% da quantidade total de votos da companhia. A ação questiona o fato de que Ratinho Jr. definiu, internamente, a modalidade, critérios e procedimentos para a desestatização, antes mesmo de encaminhar o pedido de autorização a ser debatido na casa legislativa do Estado do Paraná. “A bem da verdade, o Governador Ratinho, enquanto afirmava que manteria o controle acionário da COPEL, movimentava suas equipes em sigilo para deixar todos os documentos prontos para serem encaminhados, numa clara tentativa de atropelar o processo de privatização”.

Outro ponto levantado é que não houve participação dos representantes da Assembleia Legislativa neste processo de discussão e elaboração da desestatização da empresa COPEL. “Há apenas integrantes do Poder Executivo que já haviam decidido pela privatização da referida empresa. Tanto o é que a primeira tentativa do processo de privatização da Copel, engendrado pelo governador do Estado, durou quatro dias, sem audiências públicas ou qualquer tipo de interação com a sociedade civil. 20. Ao determinar todos os trâmites e medidas pelos quais a COPEL será desestatizada, o poder Executivo acaba por tolher o debate parlamentar, requisito esse intrínseco para a aprovação de uma nova Lei. Ferindo assim o princípio da discussão, característica que informa o nascedouro da própria instituição parlamentar”

As regras definidas para a privatização, conforme defende o PT na ação,
acarretarão ônus desproporcional e injustificável para o Estado do Paraná e à União, com comprometimento de direitos políticos e econômicos do Estado. “Sua aplicação, conjugada com a iminente impossibilidade de o mercado absorver, de forma imediata e por valor apropriado, as ações da companhia, causará situação violadora de diversas normas
constitucionais. O texto legal consistente na vedação de que o BNDESPAR ou Estado do
Paraná, ou qualquer outro sócio, exerça votos em número superior a 10% (dez por cento) da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da COPEL, implicando em uma perda de poder de voto nas Assembleias que evidencia prejuízo ao erário”.

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