**

Oposição propõe emendas para aumentar reajuste aos servidores do Paraná

Em discurso na tribuna, o líder da oposição, Deputado Requião Filho (PT) pediu respeito do governo Ratinho Jr. com o funcionalismo. Foto: Eduardo Matysiak

Visando garantir direitos e valorizar os servidores públicos, os deputados da oposição na Assembleia Legislativa do Paraná apresentaram um pacote de mais de 30 emendas aos projetos do governo do Estado. As matérias tratam da revisão geral anual dos servidores e da reestruturação nas carreiras de diversas categorias, como Polícia Civil, servidores da saúde, técnicos universitários e Polícia Científica.

Nas emendas, os deputados propõem mudanças para aumentar o índice da recomposição da inflação, além de correções nos projetos que tratam da reestruturação das carreiras. Os projetos foram aprovados nesta terça-feira (3) em primeira discussão e, em seguida, receberam emendas. Na constitucionalidade, a bancada votou a favor das matérias, com exceção do PLC 5/23, que trata da reestruturação das carreiras da Polícia Civil.

Em discurso na tribuna, o líder da oposição, Deputado Requião Filho (PT) pediu respeito do governo Ratinho Jr. com o funcionalismo.

“É muito mais do que dinheiro, do que correção, ou uma briga salarial e sindical. Estamos falando de respeito com funcionários concursados. É o bom atendimento de quem cuida das nossas crianças nas escolas, de quem atua nas ocorrências policiais na madrugada. Cada um de vocês representa o Estado do Paraná. Temos uma data-base atrasada em mais de 42% e não há reestruturação de carreira que corrija esse abismo, com progressões congeladas”, afirmou.

O governo também propôs, no PL 532/23, a recomposição salarial de 5,79% para os servidores do Poder Executivo. No entanto, 3,39% deste índice é referente a um residual de 2016, já garantido por determinação legal e judicial. Ou seja, diante de perdas acumuladas de 42%, o governo propôs um reajuste de apenas 2,4%, a partir de agosto.

A bancada apresentou emenda para excluir do índice de 5,79% o percentual de 3,39%, considerando que já é devido pelo Estado e não deve integrar a revisão geral de 2023. Os deputados também propõem implementar o índice de 5,79% de forma retroativa a 1º de maio – o projeto prevê o pagamento apenas a partir de agosto.

Além disso, os deputados apresentaram emendas para manter o dia 1º de maio como data de referência para a concessão da data-base – o governo revoga a data de referência; além de propor a equiparação no reajuste do Executivo com os servidores do demais Poderes, de 12,13%.

Com relação ao PLC 5/23, que trata da reestruturação das carreiras da Polícia Civil, foi apresentada emenda para garantir o reajuste mínimo de 5,79% à categoria, propondo complementação nos casos em que a nova remuneração, prevista a partir da reestruturação da carreira, seja inferior ao salário atual somado ao índice de 5,79%.

A bancada ainda propõe excluir integralmente os dispositivos que autorizam o Estado a colocar policiais civis em “estado de expectativa constante” e também que limita a validade dos concursos vigentes até o provimento das vagas previstas no edital. Com isso, a proposta garante o provimento das vagas além das inicialmente previstas no edital durante a vigência do concurso.

“Curioso que, durante as eleições, a maioria das carreiras da Segurança Pública do Paraná eram pró-Bolsonaro. Mas somos nós, aqui dessa ‘dita esquerda’, quem sempre levanta a voz pra defender o direito de cada policial”, lembrou Requião Filho. E respondeu a outro deputado da base, que chamou os servidores nas galerias de ‘convidados da esquerda’, dizendo que:

“Aqui a Casa é de vocês, é do povo. Convidados somos nós, deputados, por quatro anos, para defender os interesses da população, para defender o Estado do Paraná, e para garantir que cada cidadão paranaense tenha o atendimento que merece. E o bom atendimento passa pelo reconhecimento de cada um dos nossos servidores, que atendem desde as nossas crianças nas escolas, às ocorrências policiais na madrugada. Vocês representam o Estado do Paraná”.

ASSISTA: https://youtu.be/buI5ziIwhfg


Confira abaixo resumo das emendas apresentadas pela bancada de Oposição/Bloco PT-PDT.

Emendas ao PL 532/2023 – Reajuste geral

  • Retira do índice proposto (5,79%) o percentual de 3,39% previsto na Lei 18.493/2015, devido pelo Estado como residual da data-base de 2016. O índice de 3,39% já é um direito garantido dos servidores por determinação legal e judicial, portanto não deve integrar a revisão geral de 2023;
  • Retira do índice proposto aos professores do Quadro Próprio do Magistério (13,25%) o percentual de 3,39% previsto na Lei 18.493/2015, devido pelo Estado como residual da data-base de 2016. O índice de 3,39% já é um direito garantido dos servidores por determinação legal e judicial, portanto não deve integrar a revisão geral de 2023;
  • Concede revisão geral anual de 12,13% aos servidores do Poder Executivo, equiparando o reajuste ao percentual concedido aos servidores do Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado;
  • Implementa o índice de 5,79% com pagamento retroativo a 1º de maio de 2023, conforme determina a legislação referente a data-base;
  • Mantém o dia 1º de maio como data de referência para que o Poder Executivo conceda a revisão geral anual ao funcionalismo – a proposta revoga a data de referência;
  • Garante que todos os inativos e geradores de pensão do Quadro Próprio do Magistério e Quadro Único de Pessoal recebam o reajuste do piso salarial do magistério, independente de possuírem ou não a paridade com os servidores da ativa – a proposta prevê o benefício apenas para aposentados com a paridade;
  • Garante que professores inativos do Quadro Próprio do Magistério recebam o reajuste de 13,25%, percentual que equipara ao piso salarial da categoria;
  • Determina que o índice de revisão geral seja aplicado ao auxílio alimentação dos servidores do Poder Executivo;
  • Garante a aplicação do reajuste geral aos servidores da saúde. O projeto exclui a categoria com a justificativa de que o Poder Executivo está propondo a reestruturação da carreira, contudo, a reestruturação não pode ser confundida com a revisão geral anual dos servidores;
  • Garante a concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Quadro de Funcionários da Educação Básica;
  • Assegura o reajuste mínimo de 5,79% para as carreiras que estão sendo reestruturadas pelo Poder Executivo, considerando que alguns servidores dessas carreiras sequer terão a recomposição salarial dos demais servidores;

Emendas ao PLC 5/2023 – Reestruturação das carreiras da Polícia Civil

  • Aplica ao Quadro Próprio da Polícia Civil o reajuste mínimo de 5,79%, percentual concedido aos servidores do Poder Executivo, propondo complementação nos casos em que a nova remuneração prevista na reestruturação da carreira seja inferior à remuneração atual somada ao índice de 5,79%;
  • Exclui do projeto o artigo 31, que prevê que o policial civil poderá ser mantido em “estado de expectativa constante”;
  • Exclui do projeto o artigo 92, que limita a validade dos concursos vigentes da Polícia Civil até o provimento das vagas previstas no edital, garantindo o provimento das vagas além das inicialmente previstas no edital durante a vigência do concurso;
  • Garante que o tempo de promoção e progressão já cumprido seja aproveitado futuramente pelos servidores, além de determinar que, quando for benéfico, o servidor poderá aplicar as regras relativas à progressão e promoção anteriores à aprovação da lei. Portanto, a emenda protege distorções da nova legislação que prejudicam servidores que estavam prestes a receber promoção ou progressão e, em razão do congelamento até a data de vigência funcional e financeira, acabaram por ter seus desenvolvimentos na carreira adiados em anos;

Emendas ao PL 530/2023 – Reestruturação da carreira dos técnicos universitários

  • Garante que os recolhimentos previdenciários realizados até o momento serão considerados para fins de incorporação no cálculo da média das remunerações adotadas como base para contribuições ao regime próprio de previdência social;
  • Inclui as gratificações de Atividade de Saúde, Segurança Patrimonial e Atividade Artística na base contributiva para a inatividade;
  • Define o rol de atividades que serão realizadas pelos Assistentes Administrativos e de Laboratório e reajusta a tabela salarial;

Emendas ao PL 531/2023 – Reestruturação da carreira dos servidores da saúde

  • Atualiza em 30% os valores da Gratificação de Atividade de Saúde e inclui como beneficiários servidores que atuam nas farmácias e na Vigilância em Saúde;
  • Retira a limitação temporal para a conclusão de cursos para fins de promoção na carreira;
  • Exclui dispositivo que impõe uma série de travas para o avanço na carreira, garantindo aos servidores da saúde o direito adquirido, tanto financeiro quanto de tempo, para o crescimento funcional;
  • Garante que a revisão geral anual seja feita com base no índice inflacionário do ano anterior;
  • Garante atualização na tabela remuneratória para o cargo de Promotor de Saúde Fundamental;

Emendas ao PLC 4/2023 – Reestruturação da carreira da Polícia Científica

  • Retira do projeto o artigo 34, que prevê que o policial civil poderá ser mantido em “estado de expectativa constante”;
  • Corrige o projeto, garantindo que sejam aplicadas as disposições já existentes sobre a vedação na atuação dos policiais científicos;
  • Exclui a obrigatoriedade de os policiais científicos residirem na área de abrangência da Unidade de Execução Técnico-Científica onde estão lotados;
  • Estabelece limite de a 1/3 da jornada semanal de trabalho ao regime de sobreaviso, na medida em que é necessário resguardar, além do direito ao descanso dos servidores, também seu lazer e dignidade, de modo a não permanecerem à disposição do Estado em regime integral;
  • Assegura que cursos realizados antes da vigência da Lei sejam considerados para fins de promoção, uma vez que a limitação prevista no projeto impõe ônus excessivo aos servidores, bem como desconsidera sua vida acadêmica pregressa, sempre realizada com vistas à melhor atender a população paranaense;
  • Melhora a redação e garante que as exceções previstas na Constituição da República prevaleçam sobre quaisquer outras;
  • Assegura o exercício do direito constitucional à ampla defesa e contraditório antes de qualquer óbice à promoção dos servidores

Com informações da assessoria de imprensa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *