Alerta já havia sido lançado pelo Deputado Requião Filho na Assembleia Legislativa e foi confirmado, esta semana, em documento oficial encaminhado pela agência ao gabinete do parlamentar.
Em maio deste ano, o deputado estadual Requião Filho (PT) entrou com uma representação na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) pedindo a impugnação do Edital 01/2023, que trata da concessão de pedágio do chamado Lote 1 do sistema Rodoviário (BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427), no Paraná.
A resposta que chegou ao gabinete do parlamentar esta semana nega esta possibilidade, uma vez que a agência entende que as leis paranaenses que tratam do pedágio, aprovadas ao longo das últimas décadas, não terão qualquer valor no que diz respeito ao novo Edital, uma vez que o único responsável pelas novas concessões é o Governo Federal. Assim, itens como isenção de tarifas para usuários com deficiência, autismo, veículos oficiais ou ambulâncias e viaturas etc – previstos na legislação paranaense – podem ficar do novo pedágio.
Requião Filho havia pedido a impugnação do edital devido à ausência de condições que deveriam estar previstas. Para o parlamentar, a falta dessas informações no documento podem prejudicar diretamente o bolso dos usuários, no futuro.
“Estamos querendo prevenir um problema grave que vai trazer consequências desastrosas. Lá na frente, as novas pedageiras poderão justificar sucessivos aumentos nas tarifas, sob a alegação de que não sabiam da legislação paranaense e pelo fato disso não ter sido estipulado ou previsto pelo Edital. Darão a culpa de um possível desequilíbrio econômico-financeiro, por terem negligenciado as leis já existentes a respeito do pedágio, levando a um prejuízo imensurável aos usuários. Além disso, ignorar toda a legislação editada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná em duas décadas é, também, ofender o Poder Legislativo deste Estado, como se não existisse”.
Requiçao filho
Após ter o pedido de impugnação negado, o parlamentar deve encaminhar o documento de resposta à Comissão de Constituição e Justiça e à Presidência da Assembleia para que sejam tomadas providências.
“Queremos que o edital respeite as leis paranaenses, acima de tudo, e que a população seja preservada deste tipo de cilada que trará consequências graves e irremediáveis no futuro”, declarou.
De acordo com a resposta da ANTT, “é relevante observar que a citada lei tem âmbito estadual, não há imperatividade sobre os contratos em âmbito da ANTT, a qual detém adstrição às federais, portanto, não há que se falar em ofensa a lei estadual. Ademais, houve delegação para concessões do estado pelo convênio de delegação. N. 02/2023, assinado em 3/5/2023 e publicado em 4/5/2023”.