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Projeto de lei propõe realocação de servidores da Copel

Foto: José Fernando Ogura/AEN

Realocar servidores de estatais privatizadas no setor público em empresas da mesma natureza, incluindo sociedades de economia mista. Essa é a proposta do projeto de lei protocolado nesta terça-feira (12/09) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A iniciativa visa atender, de imediato, os trabalhadores da Copel (Companhia Paranaense de Energia), que se veem obrigados a aderir ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), com a transformação da estatal em corporação no início do mês passado. Assinam o projeto o deputado Arilson Chiorato (PT) e outros cinco parlamentares da Bancada de Oposição.


Na avaliação do parlamentar, além do prejuízo técnico ocasionado pelo PDV, uma vez que deve reduzir em um terço o quadro dos servidores da Copel, o projeto de lei tem por objetivo resguardar os direitos desses trabalhadores, que prestaram concurso público.


“A proposta é que o Estado não ignore esses profissionais, pois são altamente capacitados, sem falar do aspecto humano. É claro que a realocação desses servidores deverá ser coordenada pelo Poder Executivo, sob a orientação do Conselho de Controle das Empresas Estaduais, com fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, no limite das atribuições de cada órgão”, frisa.


O deputado Arilson ressalta ainda que a proposição estabelece direitos para a transição ou aproveitamento entre sociedades de economia mista ou empresas públicas com regime jurídico semelhante. “É importante destacar que a proposição que institui direitos aos empregados públicos tem amparo constitucional, na medida que prevê o exercício da competência legislativa parlamentar e toda a regulamentação e normatização caberá ao Poder Executivo, de modo a assegurar o exercício pleno das competências privativas”, explica.


O parlamentar, que também coordena a Frente Parlamentar das Estatais e Empresas Públicas, observa que há precedente nacional, que foi inclusive aprovado nas comissões temáticas, através do PL 1.791/2019, que prevê a inserção do art. 8º-A na Lei n° 12.783/2013, para assegurar que os empregados das empresas distribuidoras de energia subsidiárias da Eletrobras, que poderão ser lotados em outras estatais federais, sem prejuízo dos direitos adquiridos, quando não houver a opção de permanecerem nos quadros da empresa adquirente.


O projeto é assinado também pelas deputadas Luciana Rafagnin, Ana Júlia Ribeiro, Dr. Antenor, Requião Filho e Goura (PDT).

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