O Ministério Público do Paraná é alvo de uma série de questionamentos no suposto acordo não persecução penal envolvendo o deputado estadual Ademar Traiano, presidente da Assembleia Legislativa, e o ex-parlamentar Plauto Miró. As questões foram levantadas pelo deputado Fabio Oliveira (PODEMOS) e encaminhadas, por meio de requerimento, ao procurador geral Gilberto Giacoia.
O acordo em questão envolveria a confissão de irregularidades na contratação da Televisão Icaraí Ltda na prestação de serviços à Assembleia Legislativa durante a presidência de Traiano.
No requerimento elaborado por Oliveira, ele destaca “que é de conhecimento público a formalização de acordo de leniência firmado com este Ministério Público e empresas do grupo J. Malucelli, a exemplo da Televisão Icaraí Ltda., em 2020, contendo a confissão de irregularidades”.
A Televisão Icaraí Ltda. era responsável pelo contrato público de serviços de transmissão das sessões da Assembleia Legislativa do Paraná. “O assunto voltou a ser comentado em razão da apresentação de informações, no âmbito de processo disciplinar que tramita nesta Casa de Leis [no caso, o processo de cassação de Renato Freitas], em que é citado o envolvimento do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná e outro parlamentar à época em caso de corrupção que foi detalhado, pelo então diretor da empresa e contém confissão de pagamento de propina aos deputados”, afirma Oliveira, no requerimento.
De acordo com Oliveira, há informações de que, em dezembro de 2022, houve a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) envolvendo os parlamentares.
Segundo o deputado disse em entrevista, se o acordo aconteceu, foi complacente. “Eu não lembro de ter ouvido algum caso em que houve a não persecução penal [em caso de corrupção]. O réu normalmente é penalizado e preso . Eu não concordo [com o acordo], porque mandamos um recado para sociedade muito errado que Justiça está dando para a população paranaense”.
O deputado levanta uma série de questões. São elas:
1) Por que a ação não foi concluída e a ela dada publicidade antes das eleições de 2022?
2) Por que não houve o condicionamento da concessão do ANPP à renúncia dos direitos políticos ou do cargo público, com base no art. 28-A do Código De Processo Penal (CPP), já que claramente foram utilizados os cargos públicos em exercício como meios abusivos de poder para obter efetivamente o recebimento de propina?
3) Por que o Ministério Público do Estado do Paraná não restringiu o sigilo processual apenas aos movimentos de processo específicos de conteúdo sensível, permitindo que todo o resto do conteúdo dos autos tivesse efetiva publicidade para poder ser submetido à avaliação de outras autoridades e até mesmo aos entes de fiscalização de transparência social, de modo que acabou por permitir que o Presidente da Assembleia Legislativa fosse reconduzido ao mesmo cargo onde o caso de corrupção aconteceu?
4) Por que, mesmo com a ação conclusa, o MP/PR não atuou efetivamente para retirar o sigilo da ação?
5) O ANPP já se encontra concluído? Em caso positivo, requeremos a disponibilização em sua integralidade. Em caso negativo, foi ou será submetido à avaliação de algum órgão interno e hierarquicamente superior do MP/PR que possa, institucionalmente, opor-se à formalização do ANPP?
6) Quais consequências jurídicas restaram efetivamente aplicadas à Televisão Icaraí Ltda., que se valeu de benefício por meio de propina para renovar sua contratação na prestação de serviços à TV Assembleia? Os efeitos da contratação renovada foram mantidos? Os recursos pagos a ela foram ou serão devolvidos ao erário público?
7) Sobre o tema tratado no ANPP, existe a correta ação de improbidade administrativa? Em caso afirmativo, qual é o seu número, atual estágio processual e qual é o pedido que o MP/PR reivindica?
FOTO: Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR