**

Destinos de Moro e Dallagnol devem se cruzar de novo e ambos devem ser parlamentares cassados

Foto: Eduardo Matysiak/Arquivo

Assim como aconteceu com Sergio Moro nesta terça-feira, dia 9, o ex-procurador Deltan Dallagnol também foi absolvido pelo TRE do Paraná em 2022, naquele caso por um placar ainda mais elástico: 6 x 0, contra o 5 x 2 obtido por Moro ontem. E tudo indica que o destino da dupla Lava Jato se cruzará novamente, com ambos sendo parlamentares cassados. No TSE, a condenação do ex-deputado foi unânime. É o que se espera nos bastidores políticos com relação a Sergio Moro. O PT-PR já anunciou que recorrerá à Corte em Brasília.

Em nota, o Partido dos Trabalhadores do Paraná afirma quenmantém a segurança sobre os argumentos e provas que lastreiam a ação eleitoral pela cassação do mandato do ex-juiz Sergio Moro e seus suplentes.

“Respeitamos a decisão do TRE-PR, mas discordamos. Até mesmo os votos contrários à cassação deixaram clara a vultuosidade da pré-campanha de Moro. A conclusão desconsidera o montante global e sua gravidade no desequilíbrio da disputa, como entende há muito a jurisprudência. Aguardaremos a publicação dos votos para preparar o recurso para o TSE, onde esperamos a reversão da decisão, como já julgado no caso “Selma Arruda””, afirma Arilson Chiorato que, em comentários nas redes sociais, aposta numa cassação de Moro com placar de lavada.

No TSE em Brasília, onde há maior distanciamento dos fatos e Moro tem menor influencia, o cenário deve ser mais complicado para o ainda senador.

Denúncias

O julgamento no TRE expôs a gastança de dinheiro público que pode levar à perda de mandato do ex-juiz no TSE, entendimento reforçado inclusive pelo Ministério Público Eleitoral.

O advogado @luizpeccinin expôs que Sergio Moro gastou R$ 900 mil em jatinhos e carros particulares antes da campanha em apenas um mês , numa clara disparidade de armas com demais candidatos, e ainda pagou R$ 1 milhão para um advogado amigo que viria a ser suplente dele.

Os votos:

O relator Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra perda do mandato e foi acompanhado por Cláudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Anderson Ricardo Fogaça.

Desembargador José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior votaram pela perda do mandato e pela inelegibilidade.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *