Deputado Arilson Chiorato questiona contratos milionários na educação do Paraná

Via PT na Alep

O deputado estadual Arilson Chiorato (PT), Líder da Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), apresentou requerimento ao Secretário de Estado da Educação (SEED) solicitando informações detalhadas sobre a contratação de duas empresas pelo Programa Parceiros da Escola. A medida questiona a aplicação de quase R$ 835 milhões em contratos que privatizam a gestão educacional das escolas públicas do Paraná.

De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado, as empresas SOE Operações Escolares S.A. e Parceiros Tom Educação SPE Ltda foram beneficiadas com R$ 434.799.668,68 e R$ 399.156.833,92, respectivamente. No entanto, os contratos não estão disponíveis para consulta pública, descumprindo exigências de transparência previstas em lei.

Arilson destacou ainda que o voto do relator no processo do Tribunal de Contas do Estado já apontava a necessidade de fiscalização rigorosa sobre a legalidade e a moralidade da terceirização do sistema pedagógico e administrativo-financeiro no Paraná.

“O governo precisa explicar como pretende aplicar valores tão elevados e por que os contratos não estão no portal da transparência. É nosso dever garantir que o dinheiro público seja utilizado com responsabilidade e que a educação não seja tratada como mercadoria”, afirmou o deputado.

“Além disso, o projeto “Parceiro da Escola”, ou melhor, “Trapaceiro da Escola”, é inconstitucional. O Partido dos Trabalhadores entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para barrar essa insanidade do governo do Paraná. Seguimos na luta contra a privatização das nossas escolas”, concluiu.

Confira o requerimento na íntegra:

REQUERIMENTO

Requer o envio de pedido de informações para o Exmo. Secretário de Estado da Educação, sobre os contratos 62/25 e 65/25 que tratam da terceirização do sistema pedagógico e administrativo das escolas estaduais.

Prezado Senhor, 

O Deputado Arilson Chiorato, Líder da Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, requer, após ouvido o soberano Plenário, o envio de PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, sob pena de crime de responsabilidade, nos termos do art. 55 da Constituição do Estado, com os seguintes questionamentos:

I – Quais são as atividades específicas, os cronogramas e as metas, além dos indicadores de desempenho e os fiscais dos contratos SEED nº 62/2025 e 65/2025, que a SEED definiu para cobrar a aplicação do dinheiro público?

II – Essas atividades e indicadores submetem as instituições de ensino à gestão escolar, pedagógica e administrativa que será imposta pelas empresas terceirizadas? Quais medidas preventivas foram adotadas para a Secretaria não terceirizar sua atividade fim, a política pública de educação, para empresas terceirizadas para gerir a educação do Paraná?

III – Quais medidas preventivas foram adotadas para garantir a gestão escolar que integra a dimensão pedagógica com a administrativa-financeira, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação?

IV – Estes contratos SEED 62/2025 e 65/2025 contém quais cláusulas e medidas que assegurem a autonomia pedagógica, administrativa e financeira das escolas públicas estaduais?

V – Quais estudos técnicos preliminares foram produzidos e sistematizados pela SEED para demonstrar as bases técnicas e econômicas que fundamentaram a implementação da terceirização pedagógica e administrativa-financeira das instituições de ensino, no âmbito do Programa Parceiros da Escola? Como estes estudos contemplam as exigências do art. 187 da Lei 14.133/2021?

VI – A contratação de profissionais pelas empresas com o uso do recurso público estadual irá precarizar a função do trabalhador escolar. Quais medidas preventivas foram adotadas pela SEED para evitar a evasão de profissionais, a ultraprecarização das condições de trabalho e, em caso de desistência ou não cumprimento de contrato, a substituição dos funcionários e professores por trabalhadores da educação com vínculo com o Estado sem prejuízo da continuidade do serviço público?

VII – Solicita-se cópia integral dos protocolos 23.114.993-7 e 23.135.053-5, e dos instrumentos de contrato SEED nº 62/2025 e 65/2025, para fiscalização pelo Poder Legislativo.

É necessária a fiscalização da legalidade e da moralidade de todos os atos referentes à contratação de empresas para a privatização do sistema pedagógico e administrativo-financeiro do ensino público paranaense, como já foi apontado com detalhamento pelo voto do Relator no processo nº 742333/24 do Tribunal de Contas do Estado.

A SEED publicou no Diário Oficial de 13 de janeiro de 2025 a contratação de duas empresas por valores excessivos, sendo a SOE Operações Escolares S.A. beneficiada por R$434.799.668,68 (contrato 62/2025) e a PARCEIROS TOM EDUCAÇÃO SPE LTDA beneficiada com R$399.156.833,92 (contrato 65/2025). Entretanto, estes processos não estão disponíveis para a consulta pública, e os contratos não estão disponíveis no portal da transparência do Estado, o que deveria constar desde a efetiva autorização da contratação, e posterior decisão colegiada do TCE/PR, em 2024.

Os contratos têm por objeto a “contratação de pessoas jurídicas de direito privado especializadas na restação de serviços de gestão educacional e implementação de ações e estratégias que contribuam para melhorar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos das instituições de ensino estaduais, autorizados pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná, no âmbito do Programa Parceiro da Escola, por meio do Chamamento Público n.º 17/2024 – SEED.”, portanto, sem apontamento e objetivo da finalidade da contratação, e da destinação da centenas de milhões de reais dos cofres estaduais.

Ratificamos que a privatização das escolas estaduais é inconstitucional, e a lei que arquitetou a transferência de toda a gestão educacional do Paraná para empresas gestoras de mão de obra está sendo questionada na ADI nº 7684 proposta pelo Partido dos Trabalhadores no Supremo Tribunal Federal.

Curitiba, 14 de janeiro de 2025.

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

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