TRE-PR rejeita testemunhas de Dallagnol e antecipa julgamento sobre inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) encerrou a fase de produção de provas no processo que pode definir se Deltan Dallagnol (Novo) poderá disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026. A desembargadora Vanessa Jamus Marchi rejeitou o pedido da defesa para ouvir testemunhas sobre as razões que levaram Dallagnol a deixar o Ministério Público Federal (MPF) e determinou o julgamento antecipado do caso.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (1º) e aproxima o processo de uma definição pelo colegiado do TRE-PR. Antes do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral terá prazo improrrogável de dois dias para apresentar parecer. Assim que a manifestação for juntada, a determinação é que os autos retornem imediatamente para inclusão em pauta.

A candidatura de Dallagnol é alvo de uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada pela coligação Paraná Para Todos e de uma notícia de inelegibilidade. A discussão envolve os efeitos, nas eleições de 2026, da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impediu Dallagnol de disputar as eleições de 2022.

Naquele caso, o TSE entendeu que Dallagnol pediu exoneração do MPF em novembro de 2021 em fraude à lei, diante da existência de procedimentos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No processo atual, uma das teses apresentadas contra o registro sustenta que a causa de inelegibilidade reconhecida naquela ocasião tem duração de oito anos e alcança novembro de 2029.

Defesa queria explicar saída do MPF

Para tentar afastar essa interpretação, a defesa apresentou certidões, documentos funcionais e decisões judiciais e pediu a produção de prova testemunhal. Também anexou declarações de ex-colegas do MPF e lideranças políticas para sustentar que a exoneração de Dallagnol ocorreu por motivação profissional e por uma mudança de carreira.

A desembargadora, porém, entendeu que ouvir essas testemunhas não contribuiria para a decisão.

Segundo Marchi, as causas de inelegibilidade discutidas no processo exigem a análise de elementos “estritamente objetivos e documentais” e de fatos jurídicos já estabelecidos. Para ela, depoimentos destinados a explicar as razões pessoais que levaram Dallagnol a deixar o MPF não podem se sobrepor às certidões e aos atos oficiais presentes no processo.

“Os motivos íntimos ou a justificativa psíquica que orientaram o candidato a deixar o Ministério Público Federal em novembro de 2021 não possuem aptidão jurídica” para afastar a força probatória dos documentos oficiais, escreveu a desembargadora.

Marchi concluiu que o processo já possui elementos suficientes para que a controvérsia seja decidida e determinou o julgamento antecipado do mérito. Também dispensou as partes da apresentação de alegações finais.

A magistrada também rejeitou um pedido da própria coligação Paraná Para Todos para requisitar ao CNMP a íntegra de procedimentos administrativos relacionados a Dallagnol. Segundo a decisão, as certidões já juntadas detalham suficientemente a tramitação e o desfecho dos procedimentos, tornando desnecessária a inclusão da documentação completa.

Decisão ainda não define inelegibilidade

O julgamento antecipado não significa que o TRE-PR já tenha considerado Dallagnol inelegível para as eleições de 2026. A decisão desta terça-feira trata da instrução do processo: a desembargadora concluiu que não é necessário produzir novas provas antes de o mérito ser analisado pelo tribunal.

A controvérsia jurídica ainda será decidida pelo colegiado. A defesa sustenta que a situação atual é diferente daquela analisada pelo TSE no processo relativo às eleições de 2022 e que os desdobramentos posteriores dos procedimentos existentes no CNMP afastam o impedimento. A Procuradoria Regional Eleitoral já apresentou, em outro processo relacionado à elegibilidade de Dallagnol, parecer favorável à tese de que a exoneração de 2021 não impede sua candidatura em 2026.

No processo de registro agora em análise, Marchi determinou que a Procuradoria apresente um parecer unificado sobre o pedido de candidatura, a ação de impugnação e a notícia de inelegibilidade. O prazo é de dois dias. Depois disso, o processo volta imediatamente à relatora para inclusão na pauta do TRE-PR.

Segundo informação da assessoria do TRE-PR publicada pelo Bem Paraná, o prazo final para julgamento dos registros de candidatura é 14 de setembro. A expectativa da coligação Paraná Para Todos é de que o caso de Dallagnol seja analisado antes disso.

Para o presidente do PT do Paraná, Arilson Chiorato, a situação precisa ser definida rapidamente pela Justiça Eleitoral.

“A gente tem dito, reafirmado e provado que Deltan não pode disputar as eleições por estar inelegível. É um grave prejuízo à democracia paranaense ele estar ocupando o horário eleitoral e dando entrevistas como candidato, sendo que não pode disputar a eleição. Esperamos que o mais rápido possível a Justiça Eleitoral corrija esse problema”, afirmou.

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