TRE-PR libera candidatura de Deltan por 4 a 3, mas decisão final caberá ao TSE

Julgamento durou cerca de sete horas e terminou com placar apertado a favor do ex-procurador; Federação Brasil da Esperança pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu nesta terça-feira (8), por 4 votos a 3, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. A decisão representa uma vitória do ex-procurador nesta etapa da disputa, mas não encerra a discussão sobre sua elegibilidade. O caso ainda pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, responsável pela decisão final em caso de recurso.

O julgamento durou cerca de sete horas. O TRE-PR analisou a impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, que defendia o indeferimento do registro com base na decisão tomada pelo TSE em 2023, quando Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal.

Naquele julgamento, o TSE concluiu que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto tramitavam procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e considerou que a saída teve o objetivo de evitar a incidência da Lei da Ficha Limpa.

A discussão agora é sobre o alcance daquela decisão. De um lado, a Federação Brasil da Esperança sustenta que o entendimento firmado pelo TSE produz efeitos sobre a eleição de 2026. Do outro, a defesa de Dallagnol argumenta que a decisão de 2023 estava vinculada ao registro apresentado para as eleições de 2022 e não estabeleceu automaticamente uma inelegibilidade de oito anos para os pleitos seguintes.

Maioria considerou situação atual de Dallagnol

A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pelo deferimento do registro. Em sua análise, considerou que o julgamento realizado pelo TSE em 2023 tratou da situação existente naquele ciclo eleitoral e que fatos posteriores podem ser considerados na análise de um novo pedido de candidatura.

Um dos elementos examinados pelo TRE-PR foi justamente o destino dos procedimentos que tramitavam no CNMP quando Dallagnol deixou o Ministério Público. A relatora analisou a situação desses processos e considerou o quadro atual ao avaliar se permanecia a causa de inelegibilidade.

O entendimento dividiu o tribunal.

Acompanharam a relatora e votaram pelo registro de Dallagnol a desembargadora Gisele Lemke, o juiz Osvaldo Canela Junior e o presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha.

Ficaram vencidos o desembargador Everton Menengola e os juízes Fernando Prazeres e Nicola Trauczynski, que se posicionaram contra o registro. O voto de Falavinha definiu o placar de 4 a 3.

O Ministério Público Eleitoral também havia apresentado parecer favorável ao deferimento da candidatura.

Disputa pode voltar ao TSE

O resultado no Paraná, entretanto, não significa que Dallagnol esteja definitivamente liberado para disputar a eleição.

A Federação Brasil da Esperança pode recorrer ao TSE. Caso isso ocorra, caberá à Corte em Brasília decidir se a situação analisada em 2023 impede ou não a candidatura de Dallagnol ao Senado em 2026.

Há uma particularidade relevante: será o próprio TSE, responsável pela decisão que derrubou o registro de Dallagnol em 2023, que poderá definir agora quais efeitos jurídicos aquele julgamento produz sobre uma nova candidatura.

Por enquanto, prevalece a decisão do TRE-PR. Por margem mínima, de 4 votos a 3, a Justiça Eleitoral paranaense considerou Dallagnol elegível e deferiu seu registro. A palavra final, porém, ainda poderá ser dada pelo TSE.

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