TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado e aponta plausibilidade de inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta sexta-feira (19), uma liminar que suspende os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e vale enquanto a Corte analisa o recurso apresentado contra o registro da candidatura.

A medida impede Dallagnol de receber e utilizar recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de realizar outros atos de propaganda eleitoral.

A decisão ainda não representa o julgamento definitivo do registro da candidatura de Dallagnol. A liminar deverá ser submetida ao colegiado do TSE, enquanto o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) segue em tramitação.

O caso chegou ao TSE depois que o TRE-PR decidiu, por 4 votos a 3, deferir o registro da candidatura de Dallagnol ao Senado. A decisão regional foi contestada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.

Ministro vê plausibilidade em recurso contra candidatura

Na decisão, Floriano de Azevedo Marques afirma haver plausibilidade jurídica no recurso apresentado contra o registro de Dallagnol.

O ministro destaca que o fato jurídico que levou ao reconhecimento da inelegibilidade de Dallagnol nas eleições de 2022 já havia sido analisado de forma definitiva pelo TSE e considera, em análise preliminar, não haver fato ou circunstância superveniente capaz de justificar a revisão daquela conclusão.

A ementa da decisão afirma ainda a impossibilidade de um tribunal regional superar precedente estabelecido por uma Corte superior quando permanecem os mesmos elementos relevantes do caso.

O ponto central é a decisão tomada pelo TSE em 2023, quando a Corte indeferiu o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022.

Na ocasião, o Tribunal concluiu que o então procurador da República antecipou seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal, apresentado em novembro de 2021, com o objetivo de evitar que procedimentos administrativos em andamento pudessem resultar na abertura de processos administrativos disciplinares e, consequentemente, atingir sua elegibilidade.

O TSE classificou a conduta como fraude à lei.

Segundo o acórdão de 2023, Dallagnol tinha recebido anteriormente sanções de advertência e censura e havia outros 15 procedimentos administrativos de diferentes naturezas em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o Tribunal, a exoneração impediu que esses procedimentos pudessem evoluir para processos administrativos disciplinares.

A decisão daquele ano levou ao indeferimento do registro de Dallagnol e à perda do mandato de deputado federal para o qual havia recebido cerca de 344 mil votos em 2022.

TRE-PR havia liberado candidatura

A situação voltou a ser discutida neste ano depois que Dallagnol apresentou um Requerimento de Declaração de Elegibilidade e registrou candidatura ao Senado.

Em 8 de setembro, o TRE-PR decidiu, por 4 votos a 3, que a decisão relacionada às eleições de 2022 não impediria sua candidatura em 2026 e deferiu o registro.

A defesa sustenta que as condições de elegibilidade precisam ser examinadas em cada eleição e que fatos conhecidos posteriormente modificaram o quadro considerado pelo TSE em 2023. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado, no processo regional, favoravelmente ao reconhecimento da elegibilidade de Dallagnol.

A coligação e a federação que contestam o registro recorreram ao TSE. Elas argumentam que o TRE-PR não poderia reexaminar os mesmos fatos e afastar uma conclusão já estabelecida pela Corte Superior.

É essa tese que Floriano de Azevedo Marques considerou, neste momento processual, suficientemente plausível para justificar a intervenção cautelar do TSE.

Ministro cita risco para eleição ao Senado

Outro ponto da decisão é a proximidade das eleições e as consequências que uma eventual eleição de candidato posteriormente considerado inelegível poderia produzir.

O ministro menciona o risco de utilização de recursos públicos por uma candidatura que venha a ser considerada juridicamente inviável, de confusão entre os eleitores e, principalmente, da possibilidade de necessidade de uma nova eleição para o Senado caso os votos fossem posteriormente anulados.

A decisão lembra que aproximadamente 8,4 milhões de eleitores paranaenses poderiam ser chamados novamente às urnas caso uma eventual vitória fosse posteriormente anulada e houvesse necessidade de renovação do pleito.

Para o relator, esses riscos justificam a adoção imediata de uma medida cautelar enquanto o TSE analisa o mérito da controvérsia.

Decisão ainda não é definitiva

A liminar não equivale ao julgamento definitivo do recurso nem, por si só, encerra a discussão sobre o registro da candidatura de Dallagnol.

O que o TSE fez neste momento foi interromper cautelarmente seus atos de campanha diante da avaliação preliminar do relator de que há plausibilidade na tese de que a causa de inelegibilidade reconhecida anteriormente pela própria Corte continua produzindo efeitos.

O mérito do recurso ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Até lá, a decisão de Floriano de Azevedo Marques impede Dallagnol de utilizar recursos públicos de campanha e de realizar atos de propaganda eleitoral.

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