O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ajuizou uma ação civil pública contra a vereadora de Londrina e deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL), conhecida como Jessicão, por incentivar empresários a demitir funcionários que votaram em Lula (PT) nas eleições presidenciais. A ação, divulgada nesta sexta-feira (6), pede a retirada imediata da publicação e o pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos.
A iniciativa ocorreu após o MPT receber mais de 100 denúncias relacionadas a uma postagem feita pela parlamentar na rede social X em 25 de outubro, logo após a divulgação do resultado do segundo turno, que confirmou a reeleição de Lula. Na mensagem, Jessicão incentivou empregadores a dispensar trabalhadores que votaram em um candidato diferente daquele que apoiavam.
A parlamentar chegou a escrever “demita o mal” e argumentou que o voto desses funcionários prejudicaria os negócios dos empregadores. Para o Ministério Público do Trabalho, a publicação caracteriza incentivo ao assédio eleitoral e à discriminação por convicção política nas relações de trabalho.
Jessicão foi eleita deputada estadual com 131.673 votos, tornando-se a candidata mais votada para a Assembleia Legislativa do Paraná nas eleições deste ano. Atualmente vereadora de Londrina, ela possui mais de 200 mil seguidores na plataforma X.
Segundo o MPT, a publicação ultrapassou 1 milhão de visualizações em poucas horas. A dimensão da repercussão foi considerada na definição do valor solicitado à Justiça: R$ 1 milhão, correspondente a R$ 1 por visualização da postagem.
O órgão também requer que Jessicão retire do ar outros conteúdos que incentivem práticas discriminatórias na contratação ou manutenção de trabalhadores em razão de suas posições políticas.
Violação de direitos
Na avaliação do Ministério Público do Trabalho, a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao estimular comportamentos discriminatórios no ambiente profissional.
O MPT sustenta que existe um “amplo potencial de que a mensagem discriminatória atinja um incontável número de empregadores”, que poderiam interpretar a manifestação da parlamentar como autorização para discriminar funcionários por suas convicções políticas.
Para a instituição, o dano moral coletivo decorre de uma publicação que “extrapola a liberdade de manifestação, na medida em que faz apologia a práticas discriminatórias nas relações de trabalho”.
A ação também aponta violação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, entre eles a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade de consciência, a intimidade e a proibição de discriminação.
O assédio eleitoral nas relações de trabalho ocorre quando trabalhadores são submetidos a ameaças, constrangimentos, pressões ou outras formas de coerção relacionadas às suas escolhas políticas. A liberdade de voto é protegida constitucionalmente, e o empregador não pode condicionar a contratação ou a permanência no emprego ao apoio a determinado candidato ou partido.
Caso a Justiça acolha o pedido de indenização, os recursos poderão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais filantrópicas, com aplicação em programas de proteção dos direitos dos trabalhadores.
O ajuizamento da ação não representa uma condenação. Caberá à Justiça do Trabalho analisar os pedidos apresentados pelo MPT e decidir sobre a retirada dos conteúdos e a eventual indenização.