O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu nesta quinta-feira (28) uma nova liminar em favor do deputado estadual Renato Freitas (PT), suspendendo os efeitos da punição que havia sido imposta pela Assembleia Legislativa. A decisão garante o imediato restabelecimento de todas as prerrogativas parlamentares do deputado, incluindo o direito ao uso da palavra, participação em comissões e relatorias.
Na avaliação do desembargador Jorge de Oliveira Vargas, relator do caso, a Mesa Diretora da ALEP violou o devido processo legal ao executar de forma direta a suspensão determinada pelo Conselho de Ética. O Conselho havia estabelecido a punição de 30 dias, mas deixou expresso que caberia ao Plenário decidir o alcance da penalidade — ou seja, quais prerrogativas seriam efetivamente suspensas. Em vez disso, a Mesa comunicou uma suspensão ampla, sem votação.
O vício foi apontado já durante a sessão de 18 de agosto pela deputada estadual Ana Júlia Ribeiro (PT). Em questão de ordem, ela citou o artigo 276 do Regimento Interno e alertou que a deliberação cabia ao Plenário:
“O comunicado foi lido, mas o Plenário não está deliberando sobre a extensão da penalidade, o que é sua prerrogativa”, afirmou.
Na ocasião, o presidente da Assembleia, Alexandre Curi (PSD), rejeitou o questionamento e sustentou que o Conselho já havia definido o alcance da punição. O TJ, contudo, entendeu que essa interpretação estava equivocada e reconheceu que a decisão do Conselho de Ética não dispensava a votação.
Com a liminar, Renato Freitas volta a exercer o mandato em sua plenitude, até que o mérito do processo seja julgado.