O ministro destaca que o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, em 2023, a inelegibilidade de Dallagnol por oito anos após concluir que o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar possíveis processos administrativos disciplinares, enquadrando-se na Lei da Ficha Limpa.
Gilmar Mendes afirma que dizer que Deltan “segue inelegível” não constitui fake news, mas sim interpretação legítima da decisão do TSE.
“A interpretação manifestada pelo reclamante se ampara diretamente no que assentou o TSE em deliberação já transitada em julgado”, escreveu o ministro.
O ministro ainda criticou a tentativa de remoção das publicações e afirmou que o Judiciário não pode censurar manifestações críticas apenas porque um ator político discorda delas.
Gilmar cita “conúbio” da Lava Jato e tentativa de apropriação de verbas bilionárias
Um dos trechos que mais chamaram atenção na decisão foi a dura crítica feita por Gilmar Mendes à atuação da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Ao validar a publicação que afirmava que Deltan foi “pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos”, o ministro afirmou que a declaração está baseada em documentos públicos produzidos durante correição extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Na decisão, Gilmar escreve:
“É de conhecimento público e notório que o ex-deputado Deltan Dallagnol, quando exercia o cargo público junto ao Ministério Público Federal, liderou a força-tarefa da famigerada Operação Lava Jato. No âmbito da referida operação, observou-se o surgimento de um verdadeiro conúbio formado por investigadores, procuradores e juiz que, atuando em afronta à legalidade, buscou até mesmo se apropriar de verbas bilionárias, com a criação de fundos que seriam administrados pelos procuradores da força-tarefa.”
O ministro também reproduz trechos do relatório elaborado durante a correição do CNJ, que descrevem tentativas de direcionamento de bilhões de reais provenientes de acordos da Lava Jato para estruturas privadas controladas pelos integrantes da operação.
Segundo Gilmar Mendes, as críticas feitas a Dallagnol não configuram desinformação porque se baseiam em “fatos notórios atestados em documentos públicos”.
A decisão ainda cabe recurso.